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CONQUISTA MUNICIPALISTA: Governo de Rondônia publica decreto que permite a transferência direta das emendas parlamentares aos fundos municipais de saúde

Seguindo o compromisso institucional na defesa de nossos associados e atentos as adequações legislativas e judicial sobre a disponibilização de emendas parlamentares para fins de aplicação em investimento na área de saúde, a AROM pleiteou junto ao Poder Legislativo do Estado de Rondônia novos instrumentos mais céleres, seguros, transparentes e eficientes para a transferência de recursos nesse segmento tão sensível que é a saúde pública.

Na última semana, o governo do estado de Rondônia publicou no Diário Oficial o Decreto nº. 26.207/2021 que norteia as transferências de recursos fundo a fundo, oriundas de emendas parlamentares. Com isso, a exigência de ser estabelecido convênio ou instrumento congênere não será mais observado para fins de entrega do recurso aos municípios – o que permite uma maior racionalidade do recurso e aplicações específicas nas ações de investimento em saúde local.

A indicação da emenda parlamentar deverá detalhar especificamente a destinação e a forma de utilização pelo Município. Além disso, os entes beneficiados deverão se atentar para as proibições e adequações que serão necessárias para receber o recurso, estabelecer mecanismos de rastreabilidade, dar sua regular aplicação e realizar a prestação de contas.

Essa pauta municipalista vem de encontro com as ações desenvolvidas pela AROM, que busca dar mais transparência e celeridade aos recursos a serem utilizados na saúde, visto que todos os municípios passam por grandes dificuldades em virtude da pandemia.

Apesar do avanço na matéria, esse novo mecanismo deverá ser regulamentado pelo gestor do Fundo Estadual de Saúde como forma de efetivar os repasses.