História
A Associação Rondoniense de Municípios- AROM, que congrega todos os 52 municípios do Estado. E foi fundada no dia 05 de junho de 1993, com sede na avenida Pinheiro Machado nº 227-Bairro Arigolândia, em Porto Velho.
Sua finalidade é prestar assessorias, orientações nas ações administrativas das prefeituras associadas, elaboração de projetos na área de construção civil, projetos para fins de convênios juntos a esfera estadual e federal, além de prestar orientação de ordem orçamentária, financeira aos prefeitos, visando a perfeita e correta aplicação dos recursos públicos.
A AROM tem com objetivo precípuo, nos termos de seu estatuto social, desenvolver atividades voltadas para o fortalecimento do municipalismo rondoniense notadamente no aperfeiçoamento da maquina administrativa municipal, melhorando seus Controles Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Operacional proporcionando às prefeituras, através de treinamentos, agilidade tecnológica de informação, maior qualidade e transparência à gestão Pública.
- Congregar os municípios do Estado de Rondônia, visando estimular o desenvolvimento e a defesa se suas atividades de caráter comum.
- Promover a realização de cursos e eventos, visando a abordagem de temas de interesse dos municípios;
- Estabelecer contatos com demais poderes públicos constituídos, visando a doação de medidas , capazes de assegurar o pleno desenvolvimento dos municípios;
- Promover o intercâmbio de informações e conhecimentos , entre os municípios rondoniense, bem como, destes, com instituições congêneres, nacionais ou estrangeiro, relacionadas, entre outras, aos aspectos técnico, administrativo e político
- Promover a realização de estudos e a elaboração de documentos que visem contribuir para o bem estar e o desenvolvimento das coletividades comunais, em conformidade com os princípios municipalistas;
- Manter um serviço de consulta técnica, assistência jurídica e administrativa aos municípios, promovendo quando solicitadas, entendimentos de municípios entre si, ou entre estes poderes públicos , visando a solução de seus problemas;
- Prestar colaboração na realização do estudo histórico dos municípios;
- Representar os municípios em juízo na defesa das suas prerrogativas, constitucionais, e executar as decisões emendas do congresso de municípios e dos Fóruns estaduais e Secretários municipais , pugnando pela adoção de suas conclusões.
- Divulgar estudos e a doutrina municipalistas.