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Saúde: Informações dos gastos em ações do 6º bimestre 2020 devem ser enviadas até dia 30 de janeiro

Encerra no sábado, dia 30 de janeiro, o prazo para os gestores municipais enviarem as informações dos gastos em ações e serviços públicos de saúde, referentes ao 6º bimestre 2020. O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) está disponível para preenchimento e homologação pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por meio do Sistema, devem ser informadas as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde e para apurar o cumprimento de aplicação do mínimo constitucional em saúde das 3 esferas de governo, como indicado pela Lei Complementar 141/ 2012.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta aos gestores que a penalidade para quem não alimentar o Siops, no prazo legal, é a suspensão dos repasses do respectivo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A área de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) indica Cartilha Saúde: Planejamento e gestão pública municipal para mais informações sobre o sistema, e como deve ser utilizado pela gestão

Para acessar o software e indicativos de instalação, acesse o site, e clique no ícone downloads.

O sistema

O Ministério da Saúde disponibilizou um material com orientações para auxiliar os prefeitos na atualização do cadastro no Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (Siops). Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito pelos gestores como forma de evitar problemas para a administração local.

O Guia de orientação para atualização cadastral no Sipos pós-eleições municipais reúne informações importantes relacionadas à atualização, aos prazos e à legislação que determina a obrigatoriedade e prevê penalidades em caso de descumprimento do envio dos dados atualizados.

O Siops foi criado para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde. Dessa forma é feito o acompanhamento e o monitoramento da aplicação de recursos em saúde, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas.

É no Siops que os gestores da União, dos Estados e dos Municípios declaram os dados sobre gastos públicos em saúde. Para alimentação, é necessária a certificação digital do secretário municipal de saúde e do prefeito, além de técnicos designados pelos gestores municipais para alimentação, atualização e manutenção local do sistema. Para o exercício 2021, os prazos de homologação de dados no Siops são:

6º bimestre 2020 – até 30 de janeiro

1º bimestre 2021 – até 30 de março

2º bimestre 2021 – até 30 de maio

3º bimestre 2021 – até 30 de julho

4º bimestre 2021 – até 30 de setembro

5º bimestre 2021 – até 30 de novembro

Deixar de alimentar o Siops gera a inscrição do Ente no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e o bloqueio de todas as transferências federais voluntárias, legais e constitucionais aos Municípios.

Assessoria AROM com Agência CNM de Notícias