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Ministério da Saúde disponibiliza recursos para Estruturação de Academias de Saúde para os municípios

O Ministério da Saúde disponibilizará recursos aos municípios para Estruturação de Academias da Saúde, esta ação é fruto da PORTARIA Nº 3.582, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018, que dispõe sobre a aplicação de recursos aprovados pela Lei 13.658, de 7 de maio de 2018 que abriu crédito especial, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal, cabendo ao Ministério da Saúde, crédito orçamentário na ação 20YL, com a finalidade de permitir a Estruturação de Academias da Saúde de financiamento para construção de pólos intermediários no valor de R$125.000,00 cada Academia da Saúde,  com a transferência dos recursos diretamente através do FNS/MS, sem necessidade de Emenda Parlamentar.

Para que os municípios possam buscar este recurso é preciso se habilitar ao critérios estabelecidos nesta Portaria, o Municípios deverão acessar o Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde – SISPROFNS, disponível em: http://proposta.saude.gov.br/loginEntidade.jsf.

Após a indicação será direcionado ao SISMOB 2.0 para preencher as informações referentes à solicitação. Caso seu município tenha interesse, deverá ter as seguintes documentações em mãos para que possa concluir o cadastramento, a constar:

– ENDEREÇO COMPLETO
– POPULAÇÃO ATENDIDA
– 03 FOTOS DO TERRENO
– COORDENADAS DO LOCAL
– DOCUMENTO DO TERRENO – Caso não possua me informar para preparar declaração.

Deverá ser formulado pelo município o plano de ações e metas das atividades a serem desenvolvidas na Academia da Saúde, a ser anexado no SISMOB quando do cadastro da proposta. Ainda neste, o projeto a ser elaborado deverá contemplar os seguintes aspectos:

  • Área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente;
  • Dados levantados em diagnóstico elaborado pelo município que justifique a implantação do Polo da Academia da Saúde;
  • Definição dos profissionais que irão compor a equipe da Academia da Saúde e as principais atividades a serem desenvolvidas, de acordo com o diagnóstico de território citado acima;
  • Descrição de quais eSF serão vinculadas, bem como o código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da Unidade Básica de Saúde que a Academia da Saúde irá atender;
  • ·Descrição de uma proposta de agenda para o início do trabalho compartilhado entre as eSF e as equipes do NASF, quando couber;

Este programa está aberto para todos os 5.570 municípios, porém terá como prioridade atender aqueles que não possuem ainda academia, combinados com o IDH e a cobertura da AB, o layoute é similar ao abaixo que apresentamos:

Os municípios devem ficar atentos, pois o prazo é curto para o cadastramento apenas 15 (quinze) dias úteis, após a publicação desta Portaria, conforme estabeleceu o art. 7, ou seja, os municípios terão até o dia 30/11/2018, para preencherem todos os requisitos e submeterem a avaliação do Ministério da Saúde.

Assessoria