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Portaria determina que municípios têm até julho de 2020 para adequarem regimes próprios de previdência

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou a portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019, estabelecendo os estados, os Distrito Federal e os municípios têm até 31 de julho do próximo ano para adotarem medidas necessárias para cumprimentos das normas da Emenda Constitucional nº 103/2019, a PEC da reforma da Previdência. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, os municípios deverão ajustar as alíquotas da contribuição dos seus servidores ao regime de previdência de forma que elas não sejam inferiores à da contribuição dos servidores da União, a não ser que o ente não tenha déficit atuarial a ser equacionado. Porém, as alíquotas não poderão ser menores que as aplicáveis aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Se o município tiver RPPS com déficit atuarial, o texto da portaria determina que: “caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.”

As alíquotas deverão estar embasadas em avaliação atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Esse prazo dado pela portaria, até 31 de julho de 2020, também se aplica à vigência da norma que dispõe sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, que atende ao disposto no § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no inciso III do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998, e no inciso VI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.

A equipe técnica da Associação Rondoniense de Municípios (Arom) alerta aos municípios que promovam a alteração da sua lei previdenciária e a lei orçamentária dentro do prazo estipulado. Quanto ao RPPS, os pagamentos devem continuar sendo realizados pelos respectivos institutos de previdência.

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Assessoria AROM