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Prazo para início da obrigatoriedade do eSocial para Municípios é prorrogado

Mais uma conquista importante para o municipalismo. Nesta terça-feira (24), véspera de Natal, foi publicado do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 1.419/2019, da Secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que prorroga para novembro de 2021 o prazo para implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para os Municípios. A medida atendeu ao pedido do movimento municipalista.

Antes da mudança, os Entes locais seriam obrigados a já utilizarem o Sistema a partir do início de 2020. No entanto, diante das dificuldades relatadas por gestores, a CNM vem alertando o governo federal para os impactos que a medida pode ter no último ano de mandato das administrações municipais atuais.

A Portaria estabelece ainda que a obrigatoriedade fixada para novembro de 2021 ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico. O mesmo prazo vale para as comissões polinacionais e os consórcios públicos.

A CNM também vem buscando, junto ao governo, a capacitação de gestores e servidores para a implantação do eSocial – pauta que foi tema de reuniões entre analistas técnicos da entidade municipalista e representantes da Secretaria da Previdência Social.

O eSocial

Foi instituído como instrumento de unificação da prestação de informações contributivas de previdência, folha de pagamento, aviso prévio, escriturações fiscais, acidente de trabalho e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sua utilização já é realidade em algumas empresas, e, em 2020, passaria a ser obrigatória também para Pessoas Jurídicas de Direito Público, que inclui União, Estados, Distrito Federal e Territórios, Municípios, autarquias e associações públicas.

Com informações da Agência CNM de Notícias