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Projeto de Lei que repõe perdas de ISS dos municípios é aprovado na Câmara; AROM pede sensibilidade de senadores

Foi aprovado na noite desta segunda-feira (13) na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que prevê que a União compense os estados e municípios pela queda da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e do Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal).

Para a Associação Rondoniense de Municípios (AROM), a medida irá permitir que os municípios tenham um alívio em períodos de queda da arrecadação, assim como garantir a manutenção de ações de enfrentamento ao coronavírus (covid-19).

O auxílio financeiro corresponderá à diferença nominal entre a arrecadação do ICMS e do ISS de cada estado, Distrito Federal e município nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2020 e a dos mesmos meses do ano anterior. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações para o combate à pandemia de coronavírus.

O texto segue para o Senado, e o movimento municipalista pede a sensibilidade, neste momento de pandemia, dos senadores, uma vez que o ISS é um dos principais tributos recolhidos pelas prefeituras. “Estamos em um cenário diferente, em que tudo o que estamos vivenciando é novo. Mas não podemos deixar nossa população, principalmente aquelas pessoas mais carentes, desassistidas. Esse projeto permitirá fôlego nas finanças das prefeituras e governos estaduais, para que possam investir mais em ações de saúde e no combate ao coronavírus”, diz o presidente da AROM, prefeito Cláudio Santos.

Como será a compensação

O projeto prevê uma compensação da União na queda da arrecadação de ICMS e ISS por seis meses – entregues entre maio e outubro de 2020, porém referentes às quedas dos meses de abril a setembro de 2020.

A compensação será nominal – isto é, sem correção inflacionária – e terá como base a queda nos meses de abril a setembro de 2020, comparados ao mesmo período do ano anterior.

Em relação ao ICMS, recolhido pelos estados, a divisão será feita da seguinte forma:

75% serão destinados aos estados;

25% serão repassados aos municípios, sendo que a divisão será feita com base na participação de cada município na receita do ICMS do estado nos mesmos meses de 2019.

Recebimento

Os recursos devem ser pagos pela União até o último dia útil do mês subsequente. Por exemplo: a queda da arrecadação de abril de 2020 poderá ser entregue até o último dia de maio.

Para receber, estados e municípios terão que comprovar a queda da arrecadação ao Ministério da Economia em até 15 dias após o encerramento de cada mês.

Se não comprovarem a tempo, nos meses de abril, maio e junho, receberão uma antecipação do auxílio de 10% da arrecadação dos impostos referentes aos meses de 2019.

Se esse percentual for maior do que o ente federativo deve receber, isso será deduzido no mês seguinte ou, após o fim do seguro, compensado nas distribuições de FPE e FPM.

Como será a divisão

Um regulamento do Ministério da Economia vai definir como os valores do auxílio financeiro serão calculados, transferidos e publicados.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fará auditoria dos valores, especialmente sobre a correção dos valores transferidos e os informados por estados e municípios.

Benefícios tributários

Serão anulados os atos que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios tributários, bem como isenção, suspensão, alteração no prazo de recolhimento que reduza a arrecadação de ICMS e de ISS.

As exceções são:

  • postergação de prazo de recolhimento de impostos por micro e pequenas empresas;
  • renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento do coronavírus, se requeridas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego.

Refinanciamento de dívidas

Segundo o texto, as dívidas de estados e municípios com bancos públicos estão suspensas entre março e dezembro de 2020. O BNDES e a Caixa podem criar termos aditivos para refinanciar as operações de crédito até o fim deste ano.

Em operações garantidas pela União, a garantia está mantida sem a necessidade de alterar o contrato.

Até o fim de 2020, a União também está impedida de executar as garantias das dívidas de estados e municípios junto ao Banco do Brasil.

Assessoria AROM