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AROM alerta sobre mudanças no atendimento da Idaron; produtores precisam declarar rebanho

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta aos gestores municipais, devido a pandemia do coronavírus e ao novo decreto estadual nº 24.979, de 26 de abril de 2020, que declara Estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Rondônia, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron) adotou algumas medidas para continuar com o atendimento.

A ação é necessária porque neste mês de maio, deve ser realizada a declaração de rebanhos (bovino, bubalino e de cabras, ovelhas e suínos), preferencialmente pela internet, através do site www.idaron.ro.gov.br, ou por telefone. Por isso, a Idaron implantou o atendimento remoto. No entanto, caso seja necessário a atendimento presencial, estão sendo organizadas as entrada e saída de pessoas, com uso de senhas, não ultrapassando o número máximo de 5 pessoas dentro das unidades de atendimento da agência.

Como a partir deste ano, não haverá mais a vacinação contra a Febre Aftosa no Estado, a declaração de rebanhos é obrigatória e tornou-se ainda mais importante, uma vez que é o único meio de garantir segurança ao produtor. Nesse sentido, a AROM ressalta aos gestores municipais da importância em orientar os produtores locais para a necessidade da declaração

“O presidente da Idaron nos informou que essas medidas são importante em virtude da Campanha de Declaração de Rebanho que teve início no último dia 1º de maio. Com essas medidas de segurança adotadas, todos os criadores terão condições de fazer a declaração do rebanho e sem aglomerações”, diz Cláudio Santos, presidente da AROM.

Dos 6,7 mil formulários recebidos até a manhã desta terça, 34,56%, cerca de 2,3 mil, foram feitas remotamente, pela internet, através do site da Agência.

A medida visa evitar aglomerações nas unidades da Idaron, resguardando tanto a saúde dos produtores quanto a dos servidores das unidades, prevenindo risco de contaminação pelo coronavírus.

Confira a Portaria nº 284 de 29 de abril de 2020, que estabelece as normas de funcionamento e atendimento das unidades.

Clique para acessar a Portaria nº 284 de 29 de abril de 2020