Inep atende pleito municipalista e ajusta prazos para o Censo Escolar 2020
Com as restrições impostas pela pandemia da covid-19, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) decidiu ajustar prazos e procedimentos do Censo Escolar 2020. As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (25) em uma portaria, após reivindicação do Movimento Municipalista por mais flexibilidade no cronograma do Censo.
A Portaria 357, apresentou importantes medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), sendo as que exigem maior atenção:
– prorrogação do prazo final para coleta dos dados iniciais para 21 de agosto 2020 – normalmente este prazo encerra no final de julho;
– data de referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar, excepcionalmente para 2020, definido como o dia 11 de março de 2020 em vez de a última quarta-feira do mês de maio, conforme estabelecido pela Portaria 264, de 26 de março de 2007;
– possibilidade de, se necessário e em razão da pandemia da Covid-19, alterar novamente as datas e os prazos estabelecidos na Portaria 357/2020.
“A AROM, como representante dos municípios rondonienses, tem trabalhado diariamente para garantir o auxílio necessário aos gestores municipais de educação neste momento de pandemia, em esfera estadual e federal e, sempre que necessário, com o apoio preciso da CNM nas pautas federais”, destaca o presidente da AROM, Claudio Santos.
Permanece a data de 27 de maio de 2020, quarta-feira próxima, para início da coleta da matrícula inicial, que deve ser informada no Sistema Educacenso. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as alterações são fundamentais, pois garantem aos Municípios a possibilidade de informar dados mais fidedignos para composição das estatísticas educacionais, que servem como critérios para a atuação do governo federal em relação à definição de políticas educacionais e ao financiamento da educação básica pública.
Ainda de acordo com a portaria, o sistema responsável por agrupar os dados do censo escolar 2020 (Educacenso) ficará aberto, na internet, entre os dias 27 de maio e 21 de agosto para que as declarações sejam feitas pelas coordenações estaduais responsáveis – prazo que, segundo o Inep, é maior do que o estabelecido em anos anteriores.
A data definida para o envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação, para publicação no Diário Oficial da União, é a do dia 9 de setembro.
Assessoria AROM