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Gestores em educação são orientados a cumprirem procedimentos para reiniciar aulas presenciais; Veja recomendação do MP e MPC

As atividades educacionais continuam paralisadas ara evitar aglomeração de pessoas e o aumento da contaminação do coranavírus em Rondônia. Para garantir que os estudantes não sejam prejudicados, o Ministério Público (MP), por meio do Grupo de Atuação Especial da Infância, Juventude e Defesa da Educação (Gaeinf) e da 18ª Promotoria de Justiça de Porto Velho (Curadoria da Educação), e o Ministério Público de Contas (MPC) emitiram Recomendação Conjunta sobre a execução de política educacional diante dos impactos da pandemia da covid-19. O decreto do governo do estado (25.049/2020) prevê que as aulas fiquem suspensas até o próximo dia 30 de junho.

As recomendações foram destinadas às Secretárias de Educação dos municípios e estado e, conforme o documento, as atividades escolares presenciais somente devem retornar de forma planejada e gradual, em regime de colaboração entre o Estado e municípios, a partir da apresentação de um plano com protocolo a ser adotado por município.

No total, são 20 itens, com orientações que versam sobre medidas sanitárias preventivas e de combate ao coronavírus, abordando questões como distanciamento social na rotina escolar e na sala de aula; necessidade de retorno gradual e em menor número de alunos; disponibilização de lavatórios e de produtos de higienização, como sabão líquido, álcool em gel 70% (que deverá ser fornecido aos alunos de forma segura e supervisionada), toalhas de papel, máscaras descartáveis, bem como EPIs aos profissionais da educação, entre outras medidas de higienização e proteção individual.

Conforme as recomendações, para retornar as aulas, será necessário fazer uma avaliação das condições de segurança sanitária dos estudantes e de toda a comunidade escolar, observando a quantidade de alunos, distanciamento social na rotina escolar, inclusive na sala de aula, e demais medidas de segurança em saúde, fundamentado por especialistas na área epidemiológica e com observância às diretrizes do Ministério da Saúde, aos Protocolos de Manejo Clínico da Covid-19 e às diretrizes do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).

Ainda, deve-se avaliar, em conjunto com a Secretaria de Saúde, a possibilidade de realização de testes periódicos para detecção da Covid-19 para os profissionais da educação.

Com a retomada das aulas presenciais, deve-se fazer um diagnóstico da aprendizagem do educando em relação aos métodos pedagógicos aplicados durante este período de paralisação. A avaliação deve ser individualizada e computar as aprendizagens e habilidades desenvolvidas, de acordo com o perfil de cada estudante e execução de programas de reforço escolar.

O documento também traz medidas a serem adotadas para garantir que estudantes com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento e aqueles com altas habilidades, possam frequentar às turmas regulares e ao atendimento especializado (AEE) com plena acessibilidade, quando necessário, com serviço de apoio especializado para atender às peculiaridades da educação especial.

Os secretários em educação devem ainda elaborar um novo processo de chamada escolar para levantamento de demandas e possíveis estratégias para provimento de novas vagas de matrículas escolares, considerando a mudança de endereços e a migração de alunos das demais redes de ensino para a rede pública.

Para os profissionais da educação, além de implementar medidas sanitárias adequadas, deverá ser disponibilizado apoio psicológico a fim de preparar os profissionais emocionalmente para receber os alunos e suas famílias.

Ainda, se for necessários, deve haver recomposição do quadro de professores e demais profissionais de educação pertencentes ao grupo de risco e também os eventualmente sintomáticos e diagnosticados com Covid-19, priorizando, para tanto, a convocação de professores e servidores cedidos ou em desvio de função, a fim de evitar impacto orçamentário.

Assinam a recomendação, os Promotores de Justiça do Ministério Público de Rondônia, Marcos Giovane Ártico (Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação e Infância) e Alexandre Jésus de Queiroz Santiago ( Titular da Promotoria da Educação de Porto Velho) e, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros.

Além das medidas já previstas pelo decreto estadual, as recomendações expedidas agora pelo MP e MPC, Estado e Municípios ainda podem exigir mais procedimentos, se julgarem necessários.

CONFIRA A RECOMENDAÇÃO

Recomendação Conjunta MP – RETOMADA DAS AULAS