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Gestões municipais terão de preencher declarações no Siconfi para receberem auxílio financeiro; Prazo até domingo (07)

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) lembra aos gestores municipais que o prazo para comunicar o interesse em receber auxílio emergencial com base na Lei 173/2020 à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de uma declaração junto ao Siconfi, encerra no domingo, dia 7 de junho. O município que possuir ação judicial contra a União, após o dia 20 de março e em razão da pandemia do coronavírus, deve desistir do processo para poder receber o auxílio.

Foto: Marcos Santos/ USP Imagens

As ações que se referem a renúncia são especificas aquelas ajuizadas após o dia 20 de março e que tenham pedido em razão da covid-19, conforme estabelece o §7º do art. 5º da Lei 173/2020 que implementou o auxílio financeiro, não tendo a necessidade de desistir demais ações de objeto diverso que possa existir entre os entes contra a união, ou seja, ações que foram ajuizadas buscando um auxílio financeiro ou econômico – seja por repasse de recursos ou suspensão, renovação, postergação ou declaração de quitação de obrigações pecuniárias ou dívidas a serem adimplidas perante a União.

O montante será disponibilizado em quatro parcelas e espera-se que, até 10 de junho, seja liberado o primeiro montante. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), tanto os R$ 3 bilhões destinados à saúde e à assistência social, quanto os R$ 20 bilhões de execução livre, serão creditados na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A AROM alerta também para que os gestores não façam atividades novas que não estejam previstas na Lei Orçamentária, nem criem despesas obrigatórias de caráter continuado. Além da Lei deixar isso claro, existem as normas do período eleitoral, que não foram revogadas. Por isso, é preciso cumprir todas as regras para controle, fiscalização e transparência, mantendo a atuação do controle interno.

Ainda sobre as contrapartidas para não criar mais despesas é importante ressaltar que aumentos salariais concedidos para serem pagos ao longo de outros anos estão totalmente vedados. Também está proibida aprovação, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas, de norma com plano de alteração, reajuste, reestruturação de carreira no setor público, ou nomeação e aprovação de concursos públicos quando resultarem em aumento de despesa de pessoal.

A exceção para as categorias de saúde e assistência social só vale para benefícios concedidos no período da calamidade, com vigência limitada ao período do decreto nacional, e se eles estiverem envolvidos diretamente no combate à pandemia.

Manual de Declarações no SICONFI LC 173