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Portaria adia recolhimento de contribuições previdenciárias do INSS, PIS e Pasep de maio para competência de outubro


A Portaria 245/2020 prorrogou o recolhimento de tributos federais dos municípios, devido a situações específicas em decorrência da pandemia da Covid-19. Publicada no Diário Oficial da União no último dia 17 de junho, a norma postergou o recolhimentos de contribuições previdenciárias do INSS, PIS e Pasep para outubro. O prazo anterior era maio.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) orienta aos gestores para ficarem atentos e os procedimentos que devem ser adotados, uma vez que, com a prorrogação, na competência de outubro serão realizados dois pagamentos.

Em seu artigo 1º, a portaria estabelece que o pagamento das contribuições previdenciárias da parte patronal relativa à competência de maio de 2020 está postergado para o mesmo vencimento da contribuição devida na competência de outubro de 2020, ou seja, em novembro, havendo desta forma, pagamento em dobro.

A normativa abrange os Municípios no seu artigo 1º ao citar o inciso I do artigo 15 da Lei 8.212/1991, que conceitua empresa como a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.

Outro item importante é que a prorrogação é apenas sobre a parte patronal relativa ao INSS. As contribuições aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem continuar sendo pagas normalmente.

Vale ainda destacar que não haverá possibilidade de parcelamento, ou seja, o se o município optar pela prorrogação, deverá liquidar os dois na mesma data de vencimento da contribuição de outubro.

A norma é complementar à Portaria 139/2020, que também postergou os pagamentos das competências de março e abril para, respectivamente, julho e setembro.

Por outro lado, a Lei Complementar 173/2020 traz informações diferentes. Ela estabelece a suspensão dos pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social, ou seja, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos RPPS. Entretanto, é necessário aguardar a regulamentação a ser publicada para que a medida tenha seus efeitos.

PIS e Pasep
Os períodos de recolhimento da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), relativas à competência maio de 2020, também ficarão postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Se o Município levar em consideração a possibilidade prevista na Portaria ME 245/2020, é importante enfatizar que o gestor deve estar consciente de que o vencimento dos tributos de outubro terão pagamentos em dobro e, para isso, será necessário planejamento financeiro.

Assessoria AROM