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Municípios devem receber novos recursos financeiros para enfrentamento ao coronavírus

O Ministério da Saúde editou a Portaria 1666/2020 habilitando municípios e estados para receberem recursos de custeio/ despesas correntes, aplicáveis nos diversos níveis de atenção e políticas especificas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). Pelo texto, serão disponibilizados, em parcela única, aos Entes o montante total de R$ 13,8 bilhões. Os valores têm como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940, 947, 976.

Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:

I – para a gestão Municipal:

  1. a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
  2. b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
  3. c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.

II – para a gestão Estadual:

  1. a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
  2. b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
  3. c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.

A AROM orienta os gestores de saúde que os recursos financeiros, conforme portaria, devem ser destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19, podendo abranger a atenção primária e especializada; a vigilância em saúde; a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares; o custeio do procedimento de tratamento de infecção pelo novo coronavírus, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia.

Com a medida, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

No mesmo dia, a portaria 1666/2020 teve alterações. Confira os anexos republicados no DOU nº 124-A, de 1º-7-2020, Seção 1, Edição Extra, pág. 1, com incorreção no original.

Confira abaixo os valores que serão disponibilizados aos municípios de Rondônia:

ALTA FLORESTA D’OESTE  R$    2.189.985,00
ALTO ALEGRE DOS PARECIS  R$    1.062.650,00
ALTO PARAÍSO  R$    1.040.066,00
ALVORADA D’OESTE  R$       897.924,00
ARIQUEMES  R$    6.148.274,00
BURITIS  R$    1.181.622,00
CABIXI  R$       653.597,00
CACAULÂNDIA  R$       414.506,00
CACOAL  R$    3.481.839,00
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA  R$       967.005,00
CANDEIAS DO JAMARI  R$       863.089,00
CASTANHEIRAS  R$       358.416,00
CEREJEIRAS  R$    1.167.557,00
CHUPINGUAIA  R$       648.755,00
COLORADO DO OESTE  R$    1.371.244,00
CORUMBIARA  R$       413.536,00
COSTA MARQUES  R$       807.670,00
CUJUBIM  R$    1.108.140,00
ESPIGÃO D’OESTE  R$    2.197.196,00
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA  R$       573.714,00
GUAJARA-MIRIM  R$    2.622.901,00
ITAPUÃ DO OESTE  R$       686.527,00
JARU  R$    4.192.198,00
JI-PARANÁ  R$ 12.085.121,00
MACHADINHO D’OESTE  R$    2.147.334,00
MINISTRO ANDREAZZA  R$       489.606,00
MIRANTE DA SERRA  R$       713.298,00
MONTE NEGRO  R$       968.810,00
NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE  R$    1.326.557,00
NOVA MAMORÉ  R$    1.173.290,00
NOVA UNIÃO  R$       410.574,00
NOVO HORIZONTE DO OESTE  R$       693.483,00
OURO PRETO DO OESTE  R$    2.126.766,00
PARECIS  R$       318.057,00
PIMENTA BUENO  R$    2.554.141,00
PIMENTEIRAS DO OESTE  R$       268.194,00
PORTO VELHO  R$    9.299.163,00
PRESIDENTE MÉDICI  R$    1.871.694,00
PRIMAVERA DE RONDÔNIA  R$       236.271,00
RIO CRESPO  R$       299.927,00
ROLIM DE MOURA  R$    2.312.103,00
SANTA LUZIA D’OESTE  R$       846.939,00
SÃO FELIPE D’OESTE  R$       416.507,00
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ R$    1.407.329,00
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ R$    1.419.490,00
SERINGUEIRAS R$       915.193,00
TEIXEIRÓPOLIS R$       353.082,00
THEOBROMA R$     1.156.394,00
URUPÁ R$        834.582,00
VALE DO ANARI R$       573.153,00
VALE DO PARAÍSO R$       584.796,00
VILHENA R$    6.724.019,00
GOVERNO DO ESTADO R$    21.237.000,00

 

Portaria e Anexos

Demais anexos

 

Assessoria AROM com Agência CNM de notícias