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AROM orienta que gestores tenham atenção aos prazos para encerramento de mandato; Confira Nota Técnica

O mandato dos atuais gestores municipais encerra no dia 31 de dezembro, independentemente, se houver reeleição. Isso porque, a partir de 2021, outro exercício se inicia. Por isso, a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) orienta que já iniciem os trabalhos para encerrar as contas. Como auxílio, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou uma Nota Técnica 70/2020, com orientações que devem ter atenção especial dos gestores.

O documento disponibilizado pela entidade municipalista nacional, além de outros esclarecimentos, propõe um modelo de cronograma de atividades e apresenta os procedimentos contábeis a serem adotados no encerramento do exercício de 2020.

Ainda reforça as etapas às quais os gestores devem estar atentos, especialmente no que diz respeito à execução orçamentária, financeira e patrimonial, aos lançamentos contábeis típicos de encerramento e de abertura de exercício financeiro e aos alertas sobre o cumprimento dos limites LRF. O documento traz dicas e boas práticas em prestações de contas em último ano de mandato.

Para a professora da Universidade de Brasília (UnB) Diana Lima, é preciso atenção do gestor ao calendário disponibilizado no documento. “Começamos com uma proposição de calendário. Chamamos atenção para o cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Chamamos atenção, inclusive, para fazer os ajustes até 31 de dezembro”, destacou durante uma evento on-line realizado pela CNM o tema Encerramento de Exercício e Mandato em tempos de pandemia na quinta-feira, 12 de novembro.

ACESSE NOTA TÉCNICA 70/2020

Encontro dos Eleitos

Por outro lado, ao mesmo tempo em que as atenções se voltam ao encerramento do mandato, a AROM já começa a olhar para 2021. Com isso, acontece entre os dias 14 a 17 de dezembro, em Porto Velho, o “Encontro dos Eleitos – Integrar para Governar”.

Idealizado e organizado pela entidade municipalista rondoniense, o evento busca integrar os novos gestores eleitos, e os que sejam reeleitos, de forma estruturante e setorial, coibindo a interrupção de execuções de serviços e atividades públicas compartilhadas, bem como a mudança daquelas chamadas “velhas práticas”, que causam dificuldade na gestão pública em se relacionar com os órgãos e instituições que estão, de forma direta ou indireta, ligados ao desenvolvimento dos municípios e, consequentemente, do Estado.

Assessoria/AROM