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AROM INFORMA: Novos prefeitos e secretários precisam fazer cadastros em plataformas essenciais ás gestões

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) ressalta a importância de os novos gestores estarem atentos aos acessos aos sistemas e plataformas essenciais para a gestão municipal, necessários para a execução de políticas públicas, promoção de transparência e até mesmo de captação de recursos. Com o início de um novo mandato, os prefeitos devem realizar novos cadastros para terem seus acessos liberados, bem como, a atualização cadastral de novos secretários e técnicos.

Para orientar os novos gestores, a AROM reuniu algumas orientações para a verificação de novos cadastros nas principais plataformas utilizadas pelas gestões.

 

 

SIOPS

O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos da Saúde (Siops), é o sistema informatizado de alimentação obrigatória e acesso público e operacionalizado pelo Ministério da Saúde para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde. É no Siops que os gestores da União, dos Estados e dos Municípios declaram os dados sobre gastos públicos em saúde, para tanto, é necessária a cerificação digital do secretário municipal de saúde e do prefeito, além de técnicos designados pelos gestores municipais para a alimentação, atualização e a manutenção local do sistema.

Os prazos para homologação de dados no Siops são:

6º bimestre 2020 – até 30 de janeiro de 2021
1º bimestre 2021 – até 30 de março de 2021
2º bimestre 2021 – até 30 de maio de 2021
3º bimestre 2021 – até 30 de julho de 2021
4º bimestre 2021 – até 30 de setembro de 2021
5º bimestre 2021 – até 30 de novembro de 2021

Caberá ao novo Chefe do Poder Executivo em exercício encaminhar ofício via correios (SEDEX) ao DESID/SE/MS, com firma reconhecida, para fins de atualização das informações cadastrais no SIOPS. O documento deverá informar o nome, CPF, e-mail e telefone de contato do novo Prefeito ou Governador, anexado de cópia da Ata de Posse e Diploma autenticados em cartório.

        Obs: Neste caso, todas as pessoas autorizadas pelo Governador ou Prefeito anterior perdem o acesso ao SIOPS, até que o novo Chefe do Poder Executivo cadastre o Secretário de Saúde e este cadastre o responsável pelo envio de dados.

  

 

PLATAFORMA +BRASIL

Para operacionalizar os recursos das transferências especiais, fundo a fundo, voluntárias (convênios e contratos de repasse) da União e dos termos de compromisso, os novos prefeitos do pleito municipal de 2020 terão que se cadastrar na Plataforma +Brasil. Com o objetivo de auxiliar os prefeitos, foram elaborados dois manuais contendo o passo a passo de como deve ser realizado o cadastro e a atualização dos dados do estado, município ou Organização da Sociedade Civil (OSC) no sistema.

Tutorial para cadastramento no módulo das Transferências Especiais e Fundo a Fundo

Tutorial para cadastramento no módulo das Transferências Voluntárias da União

 

 

FNDE – CADASTRO NO SIMEC – MÓDULO PAR

Cadastramento é pré-requisito para receber apoio técnico e financeiro do governo federal na área de educação, sem esse acesso, os prefeitos podem deixar de receber recursos ou apoio técnico federal. O módulo PAR do SIMEC constituí ferramenta onde oferece aos entes federados um instrumento de diagnóstico e planejamento de política educacional, concebido para estruturar e gerenciar metas definidas de forma estratégica, contribuindo para a construção de um sistema nacional de ensino. O acesso ao módulo PAR no SIMEC é possibilitado ao Prefeito mediante envio das documentações comprobatórias, conforme Resolução n°9/2015, detalhado no manual para cadastro ou alteração do Prefeito no SIMEC. Já o cadastro ou alteração do Dirigente Municipal de Educação é realizado com o acesso do prefeito.

O encaminhamento de toda a documentação deve ser feito por meio do PAR Fale Conosco. Basta clicar em Nova Solicitação, preencher os campos obrigatórios, escolher a área Cadastro e Habilitação, assunto Cadastro de Ente/Entidade e anexar os documentos. Após o cadastro na base de dados do FNDE, o prefeito irá receber a senha de acesso ao Simec, de forma automática, 48 horas após a efetivação do cadastro, onde deve também atualizar os dados da equipe técnica e do novo secretário municipal de Educação.

 

 

PLATAFORMA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUAS)

Os novos gestores e representantes dos Municípios devem se cadastrar para ter acesso às plataformas do Suas. A permissão deve ser feita pelos gestores que serão os responsáveis pela criação de login para os técnicos que atuam nos serviços e programas do Suas.

Rede SUAS
O Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social (Rede Suas) tem a função de suprir as necessidades de comunicação no âmbito do Suas e disponibiliza o acesso a dados sobre a implementação da Política Nacional de Assistência Social nos Municípios. Ele é composto por ferramentas que realizam registro e a divulgação de dados sobre recursos repassados, acompanhamento e processamento de informações de programas, serviços e benefícios socioassistenciais relacionados à gestão da informação do Suas.

CadSuas
Já o sistema de Cadastro do Suas (CadSuas) é o Sistema Único de Assistência Social, instituído pela Portaria 430/2008. É nele que são registradas as informações cadastrais de prefeituras, unidades gestoras, fundos, conselhos municipais, rede socioassistencial e trabalhadores do Suas. A sua atualização contribui para organização e estruturação dos serviços e programas existentes nos Municípios.

O acesso ao sistema do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) é feito pelo endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web.

Após o cadastro no SAA, o usuário recebe e-mail da rede.suas@mds.gov.br com o link de acesso ao sistema, login (usuário) e senha inicial. Em seguida, deve ser feito o procedimento de validação e aceitar o termo de responsabilidade para que o acesso seja liberado. Antes de ter acesso ao SAA, deve ser feita a alimentação no CADSuas.

 Saiba mais informações no tutorial ou no manual do SAA

 

 

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS – AROM

O Diário Oficial dos Municípios – DOM, é uma ferramenta eletrônica destinado a publicação dos atos oficiais dos municípios. A ferramenta mantida pela AROM e disponibilizada sem custos às gestões, garante economia de milhões aos cofres municipais e total transparência dos atos públicos. Para acesso ao diário, o novo prefeito precisa fazer uma solicitação por ofício à AROM, solicitando o seu cadastro como gestor, ou indicando um nome a ser cadastrado. A solicitação deve ser encaminhada para apoio.arom@gmail.com.

MODELO DE OFÍCIO SOLICITAÇÃO DE  CADASTRO DE USUÁRIO

 

 

SEI – SISTEMA ESTADUAL

 

Está disponível, desde o dia 18 de dezembro, por meio da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), a Central de Atendimento para o cadastro de usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (Sei). O SEI é uma importante ferramenta de tramitação de processos utilizada pelo Governo e, é essencial aos gestores para que possam participar em processos administrativos junto ao Governo de Rondônia, para assinatura digital de contratos, convênios, termos, acordos e outras solicitações parecidas e celebradas com o Governo. É importante aos novos prefeitos e secretária que busquem manter seus cadastros atualizados no Sistema.

O cadastro é realizado no Portal do Sei  para aprovação do usuário, e para isso, precisa enviar cópias digitalizadas dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência para o e-mail: cadastrosei@setic.ro.gov.br .

Depois da Central de atendimento receber os dados, irá analisar para autorizar a assinatura e utilização do serviço solicitado.

A equipe da AROM se coloca a disposição dos técnicos municipais para mais orientações.

 

Assessoria AROM