PNAE: Sistema para prestar contas dos recursos para alimentação escolar está aberto
Está aberto o prazo para que os gestores enviem a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), referente ao exercício 2020. A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) ressalta que os municípios poderão fazer a prestação de contas até 19 de março de 2021, mas o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já liberou o sistema para inserção das informações.
O Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC) foi aberto na última na terça-feira, 19 de janeiro, pelo órgão federal. A Secretaria de Educação do Estado ou Município deve enviar a prestação de contas ao SiGPC, acessado por meio do endereço eletrônico www.fnde.gov.br/sigpc, e o Conselho de Alimentação Escolar deverá emitir o seu parecer conclusivo por intermédio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
As prestações de contas devem ser apresentadas no ano subsequente ao do recebimento dos recursos, observando-se os prazos estabelecidos pela legislação específica de cada transferência.
A AROM destaca que os gestores de educação devem observar os prazos e entregar a prestação de contas dentro do prazo determinado, pois a não realização impede que o Município receba transferências voluntárias da União, além de poder acarretar a instauração de Tomada de Contas Especial.
O que é o Pnae
O PNAE é um programa que oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O programa é acompanhado e fiscalizado pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Além de fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos à conta do Pnae e ele deve zelar pela qualidade da oferta da alimentação escolar, desde a compra até a sua distribuição nas escolas. A atuação do conselho é de fundamental importância para o funcionamento correto do Pnae e, consequentemente, para que seus objetivos sejam alcançados.
O Conselho também teve seu prazo prorrogado até 1° maio, ou seja, terão 60 dias para analisar as informações e enviar os seus pareceres pelo sistema Sigecon, aprovando ou não as contas. É importante destacar que após análise realizada pelos conselheiros no sistema, é necessário preencher o questionário de acompanhamento da gestão do programa e, assim, proceder ao apontamento da conclusão no parecer conclusivo.