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Governo prorroga medidas mais restritivas até sábado e mantém classificação dos municípios; Confira detalhes

Um novo decreto (nº 25.754), publicado pelo governo do Estado na madrugada desta quarta-feira (27), prorrogou até sábado, dia 30 de janeiro, as medidas temporárias do isolamento social restritivo para os municípios classificados nas fases 1 e 2 do plano Todos por Rondônia. O objetivo é conter o avanço dos casos ativos de covid-19 e das mortes causadas pela doença. Algumas regras foram alteradas, como a comercialização de bebidas alcoólicas, que continua proibida no período noturno, no período entre as 19h até 6h.

A classificação dos municípios permanece as mesmas, com 29 dos 52 municípios nas fases 1 e 2. Para estes, continua restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre as 20h e 6h. Sendo liberados para circulação APENAS pessoas envolvidas em:

  • I – serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • II – serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas, observando a regra mencionada no inciso II do art. 4°;
  • III – circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • IV – deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • V – circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência; e
  • VI – deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais.

Aquelas que eventualmente precisem sair de casa nesse horário  são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin.

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Entre as alterações trazidas pelo novo decreto estão:

Estão permitidos os serviços de transportes por aplicativos, táxi e mototáxi, fora do horário do toque de recolher, para realizar o transporte de passageiros pertencentes às atividades permitidas, como também o transporte de táxi e motoristas de aplicativos. No entanto, não podem ultrapassar a capacidade de um motorista e dois passageiros, com obrigatório uso de máscaras, exceto nos casos de pessoas da mesma família.

Está também liberado o transporte de mototáxi das 6h às 20h.

Também estão liberados os transportes intermunicipais que funcionarão com 50% da capacidade de passageiros em qualquer horário.

Farmácias, distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, como supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres poderão continuar a funcionar até 20 horas, desde que com a limitação de 40% da capacidade total e marcação da quantidade de pessoas permitidas, esteja fixada na entrada do local de forma visível.

Nos supermercados, hipermercados e congêneres será permitida a entrada de apenas um membro da família, cabendo aos gestores dos estabelecimentos o devido controle.

Continua proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, assim como o aluguel de propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, independente da fase em que o município esteja classificado, como também atividades recreativas coletivas, compreendendo esportes em geral, bem como atividades em vias públicas que acarretem aglomeração.

Assessoria AROM