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Municípios de Rondônia recebem recursos da parcela de janeiro da compensação da Lei Kandir

As prefeituras de Rondônia recebem, nesta sexta-feira (12), os valores relativos ao acordo para compensar perdas relacionadas à Lei Kandir. O montante era para ter sido pago no mês passado, mas sofreu atraso, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, porque não havia orçamento da União. No total, em todo o país, os Municípios recebem R$ 82.314.323,98 referentes à primeira parcela do ano.

É possível consultar o valor que cada Município receberá na parcela de janeiro no portal da Confederação Nacional de Municípios, na aba de Transferências do Conteúdo Exclusivo.

Sobre o repasse não há desconto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além dos R$ 82,3 milhões destinados aos Municípios na primeira parcela, Estados e o Distrito Federal receberão R$ 250 milhões referente a janeiro.

Para ter direito ao recurso, as prefeituras tiveram que apresentar a declaração de renúncia exigida pela Lei Complementar 176/2020, como condicionante. Quem não apresentou, não recebe.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, a parcela de fevereiro será paga no dia 26. A partir de março, as parcelas serão creditadas mensalmente no mesmo dia que os repasses da terceira cota dos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM e FPE).

Conquista

Conquista histórica do movimento municipalista, a LC 176/2020 instituiu transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996.

De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037. Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de critérios da então Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).

Assessoria AROM