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Declaração de IR começa hoje; Contribuinte pode fazer doação aos Fundos da Criança e do Idoso até 30 de abril

Teve início nesta segunda-feira (1º), o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). Com a abertura do programa gerador, os Municípios podem realizar campanhas de sensibilização da população para doações aos Fundos municipais da infância e adolescência e aos Fundos municipais do idoso. O prazo para declaração e doações diretas vai de 1º de março a 30 de abril.

Neste ano, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações. Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Todos os brasileiros que tiveram rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2020 deverão realizar a declaração. E é justamente na hora de prestar contas com o Leão que o contribuinte pode fazer a doação direta para os dois fundos especiais, que são instrumentos de captação de recursos para financiamento de projetos sociais. A doação é até o limite de 3% para cada tipo de fundo.

O Fundo da Infância e Adolescência (FIA) foca na proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Já o fundo do idoso tem o objetivo de fomentar ações, programas, projetos e atividades voltados ao atendimento da pessoa idosa.

O contribuinte não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, seja destinado diretamente para um Fundo Social.

É possível destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

Como fazer a doação

Para fazer a doação, o contribuinte, ao preencher a declaração do Imposto de Renda, irá escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para doar, e optar pela esfera de atuação: nacional, estadual ou municipal.

Não é possível escolher uma entidade específica e, sim, a causa. É preciso escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, no formulário, é preciso clicar no botão “novo” e escolher o fundo.

Por fim, o contribuinte deverá informar o valor a ser doado, respeitando os limites, e o próprio programa gerará o DARF, que deve ser pago até o dia final de entrega da declaração à vista.

Quem já fez a doação

Para quem já efetuou doações, devidamente comprovadas, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) e/ou do idoso até 31 de dezembro de 2020, poderá deduzir até 6% do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue à Receita Federal em 2021.

O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.

Regularização dos Fundos

Para garantir a possibilidade de captação de recursos, é preciso cadastrar corretamente os fundos no órgão responsável – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O cadastro incorreto é uma das principais causas de impedimento de repasse de recursos aos fundos. Se algum dado informado estiver incorreto, a Receita Federal do Brasil (RFB) fica impedida de fazer repasses. Apenas o ministério pode cadastrar os fundos e fazer alterações, e vale destacar que a pasta envia os dados dos fundos à Receita apenas uma vez por ano.

Saiba o que a Receita Federal verifica antes de realizar os repasses:

  • Dados informados (CNPJ, banco, agência e conta);
  • Os dados bancários – para saber se pertencem ao respectivo fundo. Lembrando que não pode ser conta de outro fundo, como fundos de Assistência Social, da prefeitura, ou outros órgãos públicos;
  • Se o CNPJ está ativo e se há duplicidade. Por exemplo, mesmo CNPJ para fundos diferentes;
  • A natureza jurídica do fundo, que deve ser de Fundo Público (131-7 / 132-5 / 133-3);
  • O nome empresarial ou de fantasia do fundo, que deve ser relacionado à finalidade;
  • Se o banco informado é público, e se o CNC (número do banco) tem 3 posições e a agência (SEM dígito verificador) possui 4 posições;
  • Se foi informada apenas UMA conta bancária COM dígito verificador. A conta pode conter letras, mas sem caracteres separadores (vírgula, ponto).

A AROM reforça a importância de fazer campanhas de conscientização e esclarecimentos para o preenchimento das declarações. Assim, os Entes locais conseguirão aumentar as doações diretas e obter mais recursos para a aplicação em políticas públicas de proteção à criança, ao adolescente e à pessoa idosa.

Assessoria AROM