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AROM informa sobre as novas medidas decretadas pelo Governo para conter avanço da covid-19 em Rondônia

O governo do estado publicou, na noite desta terça-feira (2), um novo decreto com medidas mais restritivas para conter um avanço da covid-19 em Rondônia. O novo Decreto altera os critérios de funcionamento nas fases do Plano Todos Por Rondônia, estabelecendo atividades específicas em cada fase, elencadas nos Anexos I e II e revoga o Decreto n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021.

O Decreto 25.853/2021 entra em vigor no próximo dia 04 (quinta-feira) e trouxe novidades como o fechamento de parte do comércio essencial aos finais de semana e feriados. Quanto a classificação dos municípios, permanecem todos na Fase 1, conforme Portaria Conjunta nº 31 de 26 de fevereiro de 2021. Confira principais mudanças:

Circulação de pessoas em vias públicas
Permanece a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre às 21 horas e 6 horas, em todas as cidades enquadradas nas Fases 1 e 2. Estão liberadas para circulação apenas pessoas envolvidas em:

  • serviços de entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes (sendo proibida a venda e a entrega de bebidas alcoólicas);
  • circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde;
  • deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais;
  • transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos e moto-táxi.

Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h, são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin.

Medidas dos finais de semana
Das 21 horas de sexta-feira até às 6 horas de segunda-feira, nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, só podem funcionar: supermercados, açougues, padarias e congêneres; postos de gasolina; circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência; deslocamento dos profissionais de imprensa; borracharias; serviços funerários, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos; mototáxi; e clinicas de atendimento médico hospitalar, oftalmologia, odontologia e nos casos de extrema urgência.

As atividades que não estão no rol acima, não poderão funcionar por delivery, com exceção dos serviços de entregas de alimentos e bebidas que serão até as 21 horas.

O transporte coletivo urbano e intermunicipal só pode funcionar com até 50% da capacidade. Já os táxis e veículos de aplicativo devem, além do motorista, ter no máximo, 2 passageiros.

Atividades educacionais
Fase 1- As atividades presenciais estão suspensas nas redes estaduais e privadas.
Fase 2 e seguintes – As atividades presenciais estão autorizadas a atenderem até 30% da capacidade nas instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e superior.

Creche
Creches estão autorizadas a disponibilizar atendimento presencial aos filhos de profissionais vinculados às atividades essenciais e crianças com deficiência, não podendo ultrapassar 50% da sua capacidade.

Rede Municipal
As escolas municipais funcionarão conforme determinação do Gestor Municipal.

Atividades religiosas
Fase 1
Proibido culto presencial, sendo permitida somente a rotina administrativa, com objetivo de produção de conteúdo/transmissão e aconselhamento individual;

Fase 2
Pode funcionar com 30% da capacidade, somente de segunda a sexta-feira;

Fase 3
Pode funcionar com limitação de 50% da capacidade total, de segunda a sexta-feira e fins de semana;

Fase 4
Realização de cultos e atividades com capacidade total, mantida as medidas sanitárias e de distanciamento

Atividades comerciais
Fase 1 e 2
Consideradas as limitações específicas de de funcionamento, de acordo com cada uma das fases, os estabelecimentos não poderão exceder 30% da capacidade de circulação interna de pessoas.

Restaurantes, lanchonetes e bares:
Fase 1
Somente drive-thru e take away ou entrega em domicílio (delivery), somente até as 21h.

Fase 2
Funcionamento com capacidade máxima de 30%, sem som ao vivo, nem mecânico, com restrição de horário e venda/consumo de bebidas alcoólicas.
Restaurante e lanchonete localizadas em rodovias, independente da fase, com capacidade máxima de 30%.
shopping center, galerias, centros comerciais e estabelecimentos, sendo permitidas apenas as atividades internas e serviços de drive-thru, delivery ou vendas online, os quais voltarão seu funcionamento normal na Segunda Fase.

Eventos
Fase 1: Não pode;
Fase 2: Somente drive In;
Fase 3: 50% da capacidade não podendo ultrapassar 100 pessoas.

Serviço público
Regra: Home Office e Teletrabalho
Os servidores públicos deverão exercer suas atividades em regime de teletrabalho, com exceção das atividades essenciais;
Proibido o atendimento presencial ao cidadão, excetuadas situações de extrema urgência, a critério do Gestor da Pasta a órgão do atendimento.

Balnerário, bares, boates, clubes recreativos, casas de shows e congêneres não podem abrir na Fase 1. Clube Recreativo na fase 2 somente até 30% capacidade.

 

Reunião
Fase 1 – 5 pessoas;
Fase 2 – 10 pessoas;
Fase 3 – 15 pessoas.

Esportes

Fase 1
Estão proibidas

Fase 2

Práticas esportivas em centros de treinamento fechados e ao ar livre (observando o limite de 10 pessoas);
Nas academias, a execução será de forma individualizada, ou seja, uma pessoa por equipamento e sem contato físico com o limite de capacidade de até 30%, não podendo ocorrer nenhum tipo de esporte de contato ou interação física.

De 21 horas de sexta-feira até às 6 horas de segunda-feira, as atividades esportivas estão proibidas.

Crítérios de classificação dos municípios
Quanto aos critérios de classificação dos municípios, o novo Decreto permanece como o anterior, estabelecendo que quando a macrorregião estiver com ocupações de leitos de UTI acima de 95% e casos de fila para internação além da disponibilidade de vagas, deverão todos os seus municípios serem classificados na FASE 1. O prazo de permanência dos municípios nas Fases serão, obrigatoriamente, no mínimo de 14  dias.

Confira a classificação dos municípios

Fase 1 Fase 2 Fase 3
Alta Floresta D’Oeste
Alto Alegre dos Parecis
Alto Paraíso
Alvorada D’Oeste
Ariquemes
Buritis
Cabixi
Cacaulândia
Cacoal
Campo Novo de Rondônia
Candeias do Jamari
Castanheiras
Cerejeiras
Chupinguaia
Colorado do Oeste
Corumbiara
Costa Marques
Cujubim
Espigão D’Oeste
Governador Jorge Teixeira
Guajará-Mirim
Itapuã do Oeste
Jaru
Ji-Paraná
Machadinho D’Oeste
Ministro Andreazza
Mirante da Serra
Monte Negro
Nova Brasilândia D’Oeste
Nova Mamoré
Nova União
Novo Horizonte do Oeste
Ouro Preto do Oeste
Parecis
Pimenta Bueno
Pimenteiras do Oeste
Porto Velho
Presidente Médici
Primavera de Rondônia
Rio Crespo
Rolim de Moura
Santa Luzia D’Oeste
São Felipe D’Oeste
São Francisco do Guaporé
São Miguel do Guaporé
Seringueiras
Teixeirópolis
Theobroma
Urupá
Vale do Anari
Vale do Paraíso
Vilhena  

Decreto 25.853/2021

Portaria Conjunta nº 31 de 26 de fevereiro de 2021

Assessoria AROM