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Em novo Decreto, Governo de RO atualiza funcionamento de comércio, templos e escolas; AROM reforça necessidade de cumprimento

O Governo do Estado publicou o Decreto 25.859, na manhã deste domingo (07), revogando e atualizando diversas medidas do Decreto anterior, em especial, quanto ao funcionamento do comércio, igrejas, escolas e restaurantes. Ainda continua a restrição de circulação de pessoas e a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos. Todos os municípios seguem classificados na Fase 1 do plano Todos por Rondônia e as novas medidas entram em vigor nesta segunda, dia 8.

A AROM considera prudente a decisão do Governo, que além de resguardar a saúde pública, é sensível os desafios das economias locais. No entanto a entidade reforça que as novas medidas devem ser rigorosamente cumpridas pelos gestores públicos, empresários e toda sociedade.

 

Regras gerais

  • Está proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, de segunda a sexta-feira, entre 21h e 06h, e das 21 de sexta até as 06h de segunda;
  • Está suspensa a venda de bebidas alcoólicas, nas fases 1,2,3, em qualquer estabelecimento comercial, de segunda a sexta-feira entre 21h e 06h, e a partir de sexta-feira 18h e segunda-feira as 06h. Já o consumo em qualquer estabelecimento comercial ou espaço público está proibido;
  • Proibida a abertura de balneários, bares, boates, casas de shows ou aluguel de clubes propriedades ou edificações para eventos, nas fases 1,2,3. Eventos estão proibidos para os municípios na Fase 1 e, na Fase 2 e 3 podem ocorrer em drive in. (Bares podem funcionar para delivery, respeitando os horários limites);
  • Os salões de beleza e barbearias devem atender de forma individual (somente de segunda a sexta-feira, das 06h às 21), sem que ocorra espera no local de atendimento;
  • Academias podem funcionar com limitação de 20% na Fase 1 e 40% na Fase 2;
  • Os supermercados, hipermercados e congêneres deverão funcionar respeitando a capacidade máxima permitida de 30%, restrita a entrada de apenas 1 membro da família;
  • Aulas presenciais estão suspensas na rede estadual e nas escolas municipais, o retorno será definido por cada município. Já nas instituições privadas, as aulas presenciais poderão ser retomadas assim que o estado passar dez dias sem filas de pacientes com Covid-19 para internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), obedecendo o quantitativo permitido de lotação.

 

Regras de Segunda à sexta-feira

Entre 06 e 21 horas, está permitido

  • Estabelecimentos comerciais, bancários, lotéricas e escritórios e templos de qualquer culto e provas de processos seletivos (Fase 01 – 30%), (Fase 02 -50%) e (Fase 03 – 70%) da capacidade do local;
  • Obras pública e privada e serviços de engenharia;
  • Reuniões presenciais – Fases 1 e 2 com até 5 pessoas e na Fase 3, com até 20 pessoas.

Entre 21 e 6 horas, está permitido

  • Serviços de entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • Delivery de alimentos somente dos restaurantes e lanchonetes, sendo proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas;
  • Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • Deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • Circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
  • Deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, que deverá portar a declaração constante no Anexo I;
  • Mototáxi, transporte de táxi, motoristas de aplicativos, para realizarem a locomoção de passageiros pertencentes às atividades permitidas.

 

Regras para o Fim de Semana

De 21h de sexta-feira até às 6 h de segunda-feira

Há restrição de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive proibição de locomoção e circulação de pessoas, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2.

Permissões especiais nos fins de semana (somente até as 21h)

  • Supermercados, açougues, padarias e congêneres, borracharias e postos de gasolina (exceto conveniências);
  • Circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde;
  • Deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • Serviços funerários;
  • Transporte de táxi, mototáxi, motoristas de aplicativos para transporte de pessoas em atividades essenciais; Atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de pessoas;
  • Hotéis e hospedarias (exceto áreas recreativas);
  • Farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
  • Atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual, sendo suspensos a realização de cultos;
  • Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias, desde que não localizados em área urbana e que seja para consumo no local;
  • Serviços de entrega de alimentos funcionarão somente por delivery.

Decreto n. 25.859

Assessoria AROM