Destaques

Governo muda critérios de classificação, flexibiliza atividades esportivas e eventos; Municípios ainda aguardam reclassificação

Um novo decreto com medidas para enfrentamento da covid-19 foi publicado pelo governo de Rondônia nesta sexta-feira (23), com algumas mudanças para atividades esportivas, eventos e também quanto a classificação dos municípios, apesar de mantê-los ainda na primeira fase, uma vez que uma portaria ainda não foi publicada. O novo documento, nº 26.038, altera o atual nº 25.859, que continua em vigor.

De acordo com a nova norma, os municípios serão classificados na fase 1 se a macrorregião de saúde a qual pertencem estive com ocupação dos leitos de UTI Adulto igual ou superior a 95% e/ou quantitativo de pessoas na fila para internação em leitos de UTI for superior à disponibilidade de vagas nos últimos 7 dias.

Além disso, um novo critério para classificação na quarta fase foi acrescentado e passa a exigir que o município tenha aplicado a segunda dose da vacina em ao menos 50% de sua população.

Outras mudanças são:

Eventos

Foi autorizada a realização de eventos e afins, com 30% da capacidade, na fase 1; 50% na fase 2; 70% na fase 3. No entanto, é necessário seguir as seguinte regras:

  • Eventos com som acústico e/ou som ao vivo, seguem vedadas as interações dançantes;
  • Eventos com fornecimento de bebidas alcoólicas só podem ser realizados até as 23 horas;
  • Se não houver fornecimento de bebidas alcoólicas, podem seguir após as 23 horas.

Atividades Desportivas

O novo decreto libera as atividades desportivas profissionais, independente da fase em que o município esteja enquadrado, desde que obedecidos os protocolos sanitários das respectivas confederações, sendo proíbe a presença do público.

Por outro lado, as atividades desportivas amadoras continuam proibidas nas fases 1 e 2.

Atividades suspensa

  • Visitas em hospitais públicos e particulares;
  • Visitas em estabelecimentos penais estaduais, que ficará a cargo da Sejus, podendo determinar os critérios e o retorno das visitas sociais;
  • Visitas a asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento; e
  • Cirurgias eletivas em hospitais, sendo permitida a realização em hospitais privados, desde que o município esteja nas Terceira e Quarta Fases;
  • Segue proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows econgêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, nas Fases 1, 2 e 3.

Comércio

O que pode abrir diariamente até às 23 horas

Todas as atividades, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios, com a limitação de 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3. É obrigatória cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, além de manter distância de no mínimo, 120cm.

São eles:

  • Estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais, frigoríficos;
  • Shopping centers, cinema.
  • Agências bancárias, lotéricas e escritórios.
  • Templos de qualquer culto.Pode também:
  • Prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos;
  • Obras pública e privada e serviços de engenharia;
  • Reuniões presenciais com no máximo 5 pessoas, sob pena de responsabilização, exceto aquelas da mesma família que coabitam e as reuniões governamentais nas Fases 1 e 2, sendo que na Fase 3 não excederá 20 pessoas;
  • Cursos, atividades de ensino e instrução presenciais da Segurança Pública e Privada, desde que ocupem a capacidade máxima permitida do espaço de 30% na Fase 1;
  • Atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas.

Bares e restaurantes podem funcionar da seguinte forma:

  • Com som acústico e/ou som ao vivo, mas, estão proibidas interações dançantes;
  • Com a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou para retirada somente até às 23 horas.
  • Sem a comercialização de bebidas alcoólicas após às 23 horas.

Transporte de passageiros

  • Podem as atividades de táxi, mototáxi e transporte de aplicativos;
  • Ônibus de transporte coletivo urbano somente entre 6h01e 23 horas;
  • Ônibus de transporte coletivo intermunicipais sem limitações.

Condomínios

  • As assembleias podem ocorrer, em caráter emergencial, enquanto perdurar os efeitos do Decreto, por meio virtuais.
  • As atividades em áreas comuns de condomínios e residenciais caberá ao síndico a fiscalização e cumprimento das medidas sanitárias permanentes e segmentadas.

Salão de beleza e academia

  • Os salões de beleza e barbearias podem funcionar somente com atendimento individualizado, sem que ocorra espera no local de atendimento.
  • As academias poderão funcionar com limitação de 20% da capacidade máxima de cliente no estabelecimento (Fase 1);

Supermercados

  • Podem funcionar, com capacidade de 30% e com entrada permitida de apenas uma pessoa por família. Os gestores do estabelecimento devem fazer o controle.

Comércios podem funcionar com som acústico e/ou som ao vivo, devendo cumprir as seguintes condições:

  • Assegurar a manutenção de todos os clientes sentados, respeitando a distância mínima de 120cm entre as mesas;
  • Respeitar rigorosamente a capacidade máxima de 30%, ficando expressamente vedadas as interações dançantes;
  • Criar barreira física acrílica ou similar entre o cantor/grupo musical e o público;
  • Os músicos e cantores deverão estar distantes 4 metros dos clientes, utilizar face shield, com exceção do cantor;
  • Não realizar a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 23 horas.

Atividade educacionais

A retomada das aulas nas escolas municipais ficará a critério de cada gestor municipal, com o devido plano de retomada de cada município, atendidas às diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da AGEVISA.

Já o retorno das aulas presenciais nas instituições privadas ocorrerá somente após estabilização de 10 dias, sem filas de pacientes com a covid-19 para leitos de UTI, de forma gradual e escalonada, sendo a decisão de retomada facultada aos clientes e as mantenedoras, nos seguintes limites: até 30% na Fase 1; até 50% na Fase 2; e até 70% na Fase 3.

Confira o decreto com todas as medidas
Confira o DECRETO 26.038 de 23 de abril de 2021

Assessoria AROM