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Municípios têm até dia 30 de abril para informar dados sobre gestão de resíduos sólidos no Sinir

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta aos gestores municipais que o prazo final para preencher as informações relativas à gestão de resíduos sólidos do ano de 2020 encerra nesta sexta-feira, dia 30 de abril, no site do Sistema Nacional de Informações sobre a gestão de resíduos sólidos (Sinir).

O preenchimento dos dados atualizados é uma obrigatoriedade determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Os municípios que não fornecerem as informações, além de ficarem em desconformidade com a legislação, não poderão receber recursos do programa Lixão Zero para o ano de 2021.

Os municípios devem fornecer ao órgão responsável pela coordenação do Sinir, todas as informações necessárias sobre os resíduos os quais se responsabilizam, de acordo com as determinações estabelecidas em regulamento.

O Decreto 7.404/2010 estabelece a obrigatoriedade do envio das informações de resíduos sólidos por Estados e Municípios, anualmente, por meio do sistema, para que os Entes não sejam impedidos de acessar recursos federais destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos. Os consórcios não precisam preencher o Sinir, entretanto, todos os Municípios integrantes do consórcio devem fazê-lo.

Para auxiliar os gestores municipais e estaduais com a demanda, o Manual para Fornecimento de Dados e Informações no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos apresenta orientações e um passo a passo sobre o que precisa ser feito para enviar os dados da gestão local.

Em caso de dúvidas, o gestor municipal ainda pode entrar em contato com o Ministério pelo e-mail: sinir@mma.gov.br ou pelos telefones (61) 2028-2117 e 2028-1589.

O módulo Municipal contempla informações sobre:

A existência, a abrangência e as metas associadas à coleta seletiva;

A necessidade de arranjos de municípios com problemas comuns para ganho de escala e compartilhamento de soluções por meio de consórcios públicos de resíduos; e dentre outras informações

A identificação de áreas contaminadas por disposição inadequada (lixões) e de áreas favoráveis para a disposição final ambientalmente adequada.

Assessoria AROM