Destaques

Municípios ganham mais prazo para enviar prestação de contas de programas da educação

Foi publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, a Resolução n° 9, de 11 de maio de 2021, que prorroga os prazos para o envio das prestações de contas de programas e ações educacionais executados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em virtude de habilitação de novos gestores municipais.

Agora, o novo prazo para os gestores enviarem as informações sobre a execução dos recursos por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online). Veja abaixo a lista completa dos programas e ações abrangidas por essa determinação:

– Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

– Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Agregadas;

– Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);

– Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo – Saberes da Terra, edição especial); e

– Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

A resolução também estende o prazo para que os conselhos de controle social encaminhem seus pareceres ao FNDE sobre as prestações de contas do Pnae e Pnate. Os respectivos conselhos têm agora até dia 15 de agosto para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos do FNDE (Sigecon).

CONFIRA A RESOLUÇÃO Nº 9, DE 11 DE MAIO DE 2021

Assessoria AROM