Lei Aldir Blanc: confira até quando e como o Estado deve fazer as transferências aos Municípios
A Secretaria Especial da Cultura publicou os Comunicados 11/2021, 12/2021, 13/2021, 14/2021 e 15/2021 que definem os prazos para os Estados realizarem as transferências aos respectivos Municípios que manifestaram o interesse em receber os recursos da Lei Aldir Blanc em 2021. Os procedimentos foram evidenciados nas Notas Técnicas 23/2021 e 24/2021 da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Os Municípios do estado de Rondônia, devem receber os recursos até dia 4 de setembro.
O Estado deverá fazer o levantamento dos Municípios que realizaram os procedimentos de manifestação dos recursos em 2021 dentre os que tinham direito. No caso dos Municípios que não solicitaram a verba em 2020, os Estados deverão saber se esses Entes locais enviaram os ofícios ao órgão gestor estadual de cultura e à Secretaria Especial da Cultura, demonstrando essa vontade de acessar os recursos e, além disso, se possuem plano de ação autorizado na Plataforma +Brasil. E no caso dos Municípios que reverteram a verba para os Estados em 2020, se enviaram ofícios ao órgão gestor estadual de cultura e à Secretaria Especial da Cultura manifestando o interesse em receber os recursos. A partir disso, o Estado saberá quais são os Municípios que se encontram aptos para receber a transferência.
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Em seguida, o Ente estadual deverá verificar o montante total que cada um dos Municípios tem direito a receber. No caso dos Municípios que não solicitaram a verba em 2020, essa informação se encontra disponível no anexo III do Decreto 10.464/2020. E no caso dos Municípios que reverteram os recursos para os Estados em 2020, o Ente estadual deverá puxar o extrato da conta reversão, a fim de saber quanto foi revertido por cada Município.
Ao saber disso, o Estado deverá calcular se com os recursos que se encontram disponíveis em sua conta reversão conseguem transferir o montante total que cada um dos Municípios tem direito a receber. Se houver recursos suficientes, o Estado deve fazer a transferência do valor integral. Caso não haja, deve reduzir do montante total que cada Município tem direito a receber, o percentual comprometido e, em seguida, realizar a transferência.
Da Agência CNM de Notícias