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Relatório dispensa áreas consolidadas de recomposição


Agricultores que suprimiram vegetação respeitando percentuais previstos em legislação da época da colonização ficam dispensados de promover recomposição da reserva legal

 

 

O relator do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e tecnologia (CCT), o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) apresentou nesta terça-feira (25) substitutivo Substitutivo do texto, em reunião conjunta das duas comissões. Pedido de Vista coletiva adiou a votação da matéria para o próximo dia 8. Os senadores terão até o dia 1º de novembro para apresentar emendas ao texto.

 

Em seu parecer, o relator afirma ter feito uma “cirurgia” de técnica legislativa, dividindo o texto que veio da Câmara em duas partes: a permanente, para regular “o direito ambiental para o futuro”, e a transitória, para “corrigir os erros do passado”, ou seja, as áreas protegidas desmatadas de forma irregular.

 

Ao apresentar seu relatório, Luiz Henrique ressaltou que o texto resulta de informações reunidas em diversas audiências públicas realizadas em conjunto pela CRA, CCT e Comissão de Meio Ambiente (CMA), e de entendimentos com o setor produtivo, o governo e os parlamentares.

 

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) elogiou o relatório do senador Luiz Henrique e destacou alguns pontos que apresentou durante o debate ou por meio de emendas e que foram contemplados no documento, tais como o respeito às áreas consolidadas, a isenção de reserva legal para propriedades de até quatro módulos e a consideração do Zoneamento Ecológico-Econômico como instrumento para definição da reserva legal.

 

“Com a aprovação deste relatório conseguiremos regularizar as propriedades dos agricultores pioneiros de Rondônia, que suprimiram a vegetação de acordo com as leis da época, e manter a atividade agropecuária nas áreas consolidadas”, comemorou Gurgacz. Nas décadas de 1960, 70, 80 e 90, durante o processo de ocupação de Rondônia, a área a ser destinada para reserva legal na Amazônia era de 50% da propriedade rural.

 

O senador rondoniense destacou que, no que diz respeito à aplicação dos zoneamentos estaduais, ainda é possível avançar um pouco mais no seu reconhecimento como um instrumento científico para definição da aptidão do uso do solo e das florestas. “O zoneamento é uma importante ferramenta para a gestão territorial e oferece um diagnóstico preciso e com base científica da situação socioambiental do Estado, portanto, tem que ser incorporado ao Código Florestal como ferramenta para definição da reserva legal”, destacou Gurgacz. O senador disse que irá discutir o tema na Comissão de Meio Ambiente para que esse avanço seja incorporado ao relatório do senador Jorge Viana.

 

Regras permanentes

 

Nas disposições permanentes estão reunidas regras para delimitação de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal, além do regime de proteção das mesmas. Também constam dessa parte as regras para supressão de vegetação para uso alternativo do solo, para exploração e controle dos recursos florestais.

 

Ainda no conjunto de regras permanentes está o capítulo que trata do programa de incentivos à preservação e recuperação do meio ambiente. Conforme argumenta o relator, “o tempo comprovou que os sistemas de comando e controle, isoladamente, não têm sido capazes de deter o desmatamento ilegal”. Assim, ele acolheu emendas prevendo incentivos econômicos à preservação do meio ambiente.

 

O texto estabelece bases para um programa que premia e remunera os agricultores que mantém áreas florestadas, que prestam serviços ambientais que beneficiam toda a sociedade. Por entender que a implantação do programa requer desembolso de recursos do Tesouro Nacional, Luiz Henrique optou por deixar à Presidência da República o envio, ao Congresso, de projeto regulamentando esse ponto, num prazo de 180 dias após a publicação da lei que resultar do projeto de reforma do código.

 

Regras transitórias

 

Na parte das disposições transitórias, Luiz Henrique mantém os Programas de Regularização Ambiental (PRA), previstos do texto aprovado na Câmara, como norteadores das ações para resolver o passivo ambiental. Os programas terão normas gerais definidas pela União e normas específicas definidas nos estados e no Distrito Federal.

 

O proprietário que estiver em situação irregular quanto a APP e reserva legal, poderá aderir ao PRA em seu estado e assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assumindo compromissos de recomposição das áreas desmatadas irregularmente.

 

O texto prevê que, durante o período em que estiver sendo cumprido o TAC, o proprietário não poderá ser autuado e serão suspensas as sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.

 

Cumpridas as obrigações estabelecidas no TAC, as multas que incidiriam sobre a propriedade em situação irregular passarão a ser consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando a situação da propriedade.

 

O substitutivo também mantém autorização à continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APPs consolidadas até 22 de julho de 2008, como já previsto no projeto aprovado na Câmara.

 

 

Manguezais

 

Luiz Henrique inseriu no projeto os manguezais como áreas de preservação permanente. O ecossistema é considerado área protegida na lei em vigor, mas havia sido retirado do texto aprovado na Câmara. Em seu substitutivo, o relator estabelece proteção aos manguezais, mas regulariza atividades consolidadas até 2008 em apicuns e salgados, que são parte dos mangues. Essa medida regulariza, por exemplo, unidades de produção de camarão e de extração de sal existentes no Nordeste.

 

Inventário florestal

 

Nas disposições finais, o relator incluiu artigo prevendo que a União, estados e o Distrito Federal realizarão em conjunto o Inventário Florestal Nacional, “para subsidiar a análise da existência qualidade das florestas do país, em imóveis privadas e terras públicas”. Conforme Luiz Henrique, o inventário “seria uma espécie de Remavam da madeira”. 

 

 

Assessoria

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