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AROM trás esclarecimentos sobre nova iniciativa do Programa Minha Casa, Minha Vida

A Portaria 1.295/2023 do Ministério das Cidades foi recentemente divulgada, com o objetivo de regulamentar uma extensão do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) chamada MCMV – Cidades. Esta extensão compreende três modalidades que incorporam recursos financeiros e doações de terrenos, além dos descontos habitacionais concedidos através do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para futuros beneficiários. A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) trás alguns esclarecimentos para auxiliar os administradores locais a compreender essa nova iniciativa.

Primeiramente, a modalidade MCMV Cidades – Emendas regulamenta as operações com emendas parlamentares provenientes do Orçamento Geral da União. A modalidade MCMV Cidades – Contrapartidas, por outro lado, utiliza recursos financeiros do orçamento municipal, e o município celebrará um acordo com o Agente Financeiro para fornecer a contrapartida. Por fim, a iniciativa MCMV Cidades – Terrenos está relacionada à construção de moradias por uma empresa selecionada pelo município, com a doação de terrenos pelo governo local, conforme a legislação pertinente.

É importante ressaltar que essas modalidades podem atender beneficiários de todas as três faixas de renda do programa, ou seja, aqueles com renda familiar bruta mensal de até R$ 8 mil que utilizam o FGTS. O principal objetivo do Ministério é ampliar as opções existentes, visando a parcerias entre níveis de governo para reduzir as entradas ou prestações mensais de imóveis para aqueles com menor renda.

A AROM também enfatiza que, para as modalidades que envolvem recursos financeiros (Emendas e Contrapartidas), os municípios devem criar regulamentações específicas que determinem os valores a serem aportados com base na faixa de renda, respeitando os limites máximos estabelecidos pela Portaria: R$ 55 mil para a faixa 1, R$ 35 mil para a faixa 2 e R$ 20 mil para a faixa 3. No caso da modalidade MCMV – Terrenos, os municípios devem regular a doação de terrenos ao programa.

Além disso, a seleção e indicação das famílias são responsabilidades dos municípios nas três modalidades. A AROM destaca a importância de seguir os regulamentos do programa e critérios específicos, se existirem, ao selecionar os beneficiários. O procedimento deve ser público e pode ser auditado quando da seleção das famílias elegíveis.

É essencial observar que a participação nessas modalidades é opcional. As operações que envolvem recursos do FGTS nesta nova iniciativa requerem recursos financeiros adicionais ou terrenos do município. A AROM também menciona que as modalidades com subsídios governamentais, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), entidades e a modalidade específica para municípios com até 80 mil habitantes (sub 80 mil), permanecem em vigor e são mais adequadas ao perfil das comunidades de menor renda e aos municípios de menor porte. Para obter mais informações, acesse o site do Governo Federal.

Assessoria AROM