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AROM informa sobre as novas regras para reajuste de obras na educação básica e profissionalizante

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 14 e nº 15, de 15 de agosto de 2024. Estas resoluções alteram resoluções anteriores e trazem novas regras nas diretrizes para a liberação de recursos e reajuste de obras na educação básica e profissionalizante. As mudanças realizadas asseguram maior controle e transparência na retomada de obras da educação pública, priorizando construções em andamento.

A Resolução nº 15 estabelece regras para o reajuste de obras e serviços de engenharia destinados à educação básica e profissionalizante. Ela exige a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas. A resolução permite também firmar Termos de Compromisso para essas obras, os quais só serão válidos após a aprovação técnica definitiva dos documentos necessários.

A Resolução nº 15 traz consigo outro ponto relevante, que é a proibição da prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos. A normativa facilita também a regularização  de obras já concluídas, permitindo o repasse de valores ainda existentes, desde que comprovada a conclusão com funcionalidade.

Em complemento, a Resolução nº 14 define novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, que corresponde a 15% do valor acordado, será liberada apenas após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Para as próximas parcelas, será necessária a comprovação do avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados. Além de que, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra, o que garante maior controle na aplicação dos recursos.

Assessoria AROM