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Emenda 29 é aprovada no Senado e vai à sanção presidencial

 SENADO 29

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (7), a proposta que regulamenta as aplicações mínimas do governo federal, dos estados e municípios na saúde, como determina a Emenda 29. De acordo com o texto aprovado e que vai à sanção presidencial, a União destinará à saúde o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. A substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 121/07 – Complementar regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000 e foi um dos grandes embates, neste ano, entre a base do governo e a oposição.

Na prática, em 2012, a União aplicará o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011, somando cerca de R$ 86 bilhões. A medida equivale ao que já é feito atualmente no governo federal. Os estados, por outro lado, serão obrigados a destinar 12% das suas receitas na saúde, e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal. 

Destaques

Destaque aprovado por 62 votos a 9 retirou do texto os dispositivos relativos à possibilidade de criação de uma contribuição social destinada à saúde, a chamada CSS, interpretada pela oposição como a recriação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF). Igualmente por destaque, foi retirada do texto a vinculação de 10% das receitas brutas da União para a saúde, prevista no projeto original. Também foi reincorporada ao texto a inclusão, na base de cálculo do montante de recursos que os estados aplicarão em saúde, dos recursos do Fundo de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Com isso, foi mantido o repasse de R$ 7 bilhões do Fundeb para o setor de saúde.

Além de dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, o texto estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

CSS

O governo federal vinha condicionando a aprovação dos 10% para saúde, que representariam um investimento-extra de cerca de R$ 35 bilhões anuais, à criação de um tributo para financiar o setor. A Contribuição Social para a Saúde (CSS) funcionaria nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas foi retirada do texto durante a votação na Câmara. No Senado, o relator, Humberto Costa, voltou a incluir a criação da CSS no texto.

Mas o líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), pediu destaque para que a criação do CSS fosse votada separadamente.

– O somos contra criação de novo imposto – disse.

Em resposta ao relator, Humberto Costa, o líder do PP, senador Francisco Dornelles (RJ), que faz parte da base do governo, afirmou que a CSS nada mais seria do que a recriação – a seu ver, inconstitucional – da CPMF, mas com outro nome. Ele salientou que só seria possível criar uma contribuição cumulativa por meio de uma proposta de emenda à Constituição, e jamais por meio de um projeto de lei complementar.

– Isso abre as portas para uma cascata de novos tributos. Não posso apoiar o governo – afirmou Dornelles, lembrando que a questão da CPMF sempre foi tratada por meio de emenda à Constituição.

Ele foi apoiado não só pelos líderes da oposição, como Alvaro Dias (PSDB-PR) e Marinor Brito (PSOL-PA), mas pelos líderes da base. Renan Calheiros (PMDB-AL) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), apoiaram Demóstenes e Dornelles. Com isso, o requerimento foi aprovado e a CSS, posteriormente foi retirada do texto. Humberto Costa chegou a defender a manutenção do dispositivo, mas terminou por liberar a bancada:

– Não sou líder de mim mesmo – afirmou.&
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Gastos com saúde

Na Câmara, os deputados ligados à área de saúde consideraram que a proposta representa um avanço pela definição de quais despesas podem ser consideradas gastos com saúde para que cada ente federativo possa atingir os patamares mínimos definidos pela Emenda Constitucional 29/00.

De acordo com o projeto, são despesas de saúde, por exemplo, a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.

Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.

Ricardo Icassati e Raíssa Abreu / Agência Senado

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