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STN estabelece novas regras para promover maior transparência na gestão de emendas parlamentares

Foto: Reprodução/Facebook @TesouroNacional

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) anunciou novas diretrizes para a classificação e rastreamento de emendas parlamentares que entram em vigor a partir do exercício financeiro de 2025. As medidas, estabelecidas pela Portaria 1.307/2024, visam aprimorar o controle e a transparência na execução orçamentária dos Municípios e Estados.

A mudança introduz novos Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), além dos já existentes para emendas parlamentares individuais (3110) e emendas parlamentares de bancada (3120). Os novos códigos, 3130 e 3140, foram criados para rastrear emendas parlamentares de comissão e de relator, respectivamente.

Código 3130: associado às emendas parlamentares de comissão, conforme o artigo 44 da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional. Permitirá o rastreamento dos recursos transferidos às prefeituras e governos estaduais durante todo o processo orçamentário, proporcionando maior transparência e controle na aplicação dos recursos.

Código 3140: vinculado às emendas parlamentares de relator, segundo o artigo 53 da mesma resolução. Servirá para identificar e acompanhar a verba das emendas em todas as fases da execução orçamentária.

A introdução desses códigos específicos visa melhorar a gestão fiscal, fortalecer os mecanismos de controle social e otimizar a alocação dos recursos públicos. Embora a portaria tenha efeito imediato, as mudanças devem ser implementadas no planejamento e execução do orçamento a partir de 2025.

Os Tribunais de Contas Estaduais (TC) também precisarão adaptar seus sistemas para refletir as novas classificações, o que pode impactar o planejamento e a execução orçamentária dos Municípios.

A AROM (Associação Rondoniense de Municípios) acompanhará de perto as implementações e orientações relacionadas a essas mudanças, buscando garantir que os municípios rondonenses estejam adequadamente preparados para a adaptação às novas diretrizes.

Assessoria AROM