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Portaria Conjunta regulamenta execução de emendas impositivas para obras em andamento e calamidades públicas

A Portaria Conjunta n.º 111, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 27, estabelece procedimentos para a execução de emendas parlamentares impositivas destinadas a obras já iniciadas e em andamento, bem como para ações emergenciais em resposta a calamidades públicas. A regulamentação surge em cumprimento à decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.697.

A decisão do STF, proferida em 14 de agosto de 2024, suspendeu a execução de emendas impositivas até que os Poderes Executivo e Legislativo estabelecessem novos procedimentos, garantindo a continuidade das obras efetivamente iniciadas e em andamento, além de ações voltadas ao atendimento de calamidades públicas.

Regulamentação e procedimentos
A Portaria define que as obras devem ser consideradas iniciadas a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço (OS) ou Autorização de Início de Obra (AIO). Já as obras em andamento são aquelas que possuem OS ou AIO e não estão paralisadas. O documento também especifica que uma obra é considerada paralisada se não apresentar boletim de medição por 90 dias ou mais, ou se for interrompida por decisão judicial ou órgão de controle.

No que diz respeito às ações para atendimento de calamidades públicas, a Portaria segue a definição do estado de calamidade conforme a Portaria MIDR n.º 260/2022 ou Decreto Legislativo. As emendas impositivas destinadas a esses fins poderão ser executadas durante e após o reconhecimento formal do estado de calamidade.

Impacto para Rondônia
A regulamentação traz um impacto direto para os municípios rondonienses, garantindo a continuidade de obras essenciais que já estão em andamento, mesmo diante da suspensão geral das emendas impositivas.

O objetivo dessa Portaria é assegurar que os recursos já alocados para obras essenciais e emergenciais cheguem de fato ao seu destino, sem interrupções que possam prejudicar o desenvolvimento local e o bem-estar da população”, destacou o Deputado Federal Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), que acompanha a situação dos municípios de Rondônia.

Além disso, a regulamentação também permite que recursos sejam direcionados para ações de enfrentamento de calamidades públicas, uma necessidade que se torna urgente em situações de emergência. Os procedimentos estabelecidos na Portaria visam assegurar que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e transparente.

Transparência e conformidade
A Portaria estabelece que todos os atos de execução das emendas impositivas, incluindo o empenho e pagamento das dotações, devem estar em conformidade com a decisão do STF e os procedimentos definidos na própria Portaria. A comprovação do início e andamento das obras deve ser registrada nas plataformas governamentais Transferegov.br ou Obrasgov.br, assegurando a transparência no uso dos recursos públicos.

Para os municípios, essa regulamentação é crucial, pois traz a segurança necessária para dar continuidade às obras e ações que já estão em andamento, evitando interrupções que poderiam ter um impacto negativo direto nas nossas comunidades”, afirmou o presidente da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), Prefeito Hildon Chaves.

Com a publicação da Portaria Conjunta, é esperado que os municípios de Rondônia possam continuar desenvolvendo projetos essenciais e responder de maneira eficaz a situações de calamidade pública, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma justa e transparente. A AROM reitera seu compromisso em apoiar os gestores municipais nesse processo, fortalecendo o desenvolvimento e a resiliência das comunidades rondonienses.

Assessoria AROM