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Municípios em situação de emergência ou calamidade podem requisitar cestas básicas para comunidades tradicionais e periféricas

Foto: Freepik

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta as gestões locais sobre o procedimento de solicitação de cestas básicas para atender povos e comunidades tradicionais, além de grupos populacionais específicos, em casos de emergência ou calamidade pública. A medida está regulamentada pela Portaria n.º 1.023/2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que detalha os critérios para o fornecimento de alimentos por meio da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA).

Segundo a normativa, a estimativa de cestas básicas é calculada com base na proporção de uma cesta para cada quatro pessoas. A coordenação da ADA será responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

As prefeituras podem solicitar o benefício via ofício, encaminhado pelas Defesas Civis municipais e estaduais, ou por órgãos federais ligados à proteção de povos tradicionais e grupos vulneráveis. Cozinhas solidárias habilitadas e entidades credenciadas no Programa Cozinha Solidária do MDS também estão aptas a fazer a solicitação.

Para formalizar o pedido, os gestores devem preencher e enviar os termos de aceite (Anexo I da Portaria), ou, no caso das cozinhas solidárias, os termos de compromisso (Anexos II e III), para o e-mail ada.emergencial@mds.gov.br ou por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo MDS. O pedido deve conter as seguintes informações:

  • Tipo de situação que justifica a solicitação, com o número de famílias afetadas;
  • Quantitativo estimado de cestas a serem distribuídas;
  • Dados do servidor responsável pela gestão das cestas e prestação de contas (nome, CPF, telefone e e-mail), não necessário no caso de cozinha solidária;
  • Informações sobre o local de entrega (nome completo, CNPJ e endereço);
  • Cronograma de entrega (única ou parcelada);
  • Capacidade diária de recebimento.

Além disso, cabe ao ente federativo ou órgão responsável identificar as famílias em situação de insegurança alimentar e garantir a guarda da lista de beneficiários, contendo nome, CPF ou NIS e assinatura.

A prestação de contas deve ser realizada em até 60 dias após o recebimento das cestas, e, em caso de descumprimento do prazo, o gestor responsável será notificado, tendo um prazo adicional de 30 dias para regularizar a situação.

A CNM reforça a importância da participação das áreas de assistência social municipais nessa ação, uma vez que já atuam em iniciativas semelhantes, como o Benefício Eventual. Essa integração é fundamental para garantir que mais famílias em situação de vulnerabilidade e risco alimentar sejam atendidas.

Assessoria AROM | Fonte: CNM