AROM orienta municípios de Rondônia para adequação do sistema de apuração do ISS das instituições financeiras conforme nova norma do Banco Central
A partir de 1º de janeiro de 2025, os municípios de Rondônia e de todo o Brasil, devem implementar adaptações nos sistemas de apuração mensal utilizados para controle do Imposto sobre Serviços (ISS) das instituições financeiras, em atendimento às novas exigências do Banco Central do Brasil, conforme regulamentado pela Instrução Normativa BCB 498/2024. Essa mudança exige que as gestões locais atualizem as ferramentas de apuração para atender ao novo padrão internacional, garantindo assim o cumprimento das obrigações fiscais e acessórias.
Os ajustes envolvem, especialmente, as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor, contemplando as contas que fazem parte do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif). As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo Banco Central passarão a registrar suas receitas e demais resultados credores no grupo 7.0.0.00.00.00-3, subdividido em códigos específicos, que demandam a atualização dos sistemas municipais.
Uma das principais alterações será o acréscimo de dígitos nas contas Cosif, passando de oito para dez. Essa modificação impacta diretamente os leiautes de dados que as prefeituras utilizam para o envio das informações obrigatórias. A adequação exigirá que os municípios revisem e atualizem seus sistemas para estarem em conformidade com as novas regras contábeis, evitando problemas na apuração e controle do ISS sobre as receitas das instituições financeiras.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) reforça que essas alterações são obrigatórias e visam assegurar maior transparência e precisão na apuração de tributos municipais de instituições financeiras. A entidade recomenda que os municípios procurem a atualização dos sistemas em tempo hábil, promovendo o treinamento adequado das equipes para que a transição ocorra de maneira eficiente.
Para obter mais informações, as prefeituras podem consultar a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 498 de 26/72024.
Assessoria AROM