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FNDE facilita parcelamento de débitos para gestores educacionais

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) implementou um programa de parcelamento de débitos que ajudará os gestores educacionais a resolverem pendências financeiras com a autarquia. A medida, regulamentada pela Portaria n.º 457/2022, com atualizações na Portaria n.º 980/2024, se aplica aos débitos originários de convênios, termos de compromisso e repasses automáticos.

O programa permite que os participantes tenham pagamentos facilitados e parcelados em até 60 vezes, e é uma oportunidade para regularizar inadimplências, prevenir o bloqueio de recursos e evitar sanções, como multas do Tribunal de Contas da União (TCU) e Tomada de Contas Especial (TCE).

A adesão ao programa de parcelamento já demonstrava resultados expressivos. Até o último mês, o FNDE já havia recebido solicitações que somavam mais de R$ 40 milhões, dos quais R$ 9,7 já tinham sido recuperados.

Para realizar a adesão, é necessário realizar o preenchimento de documentos obrigatórios (Pedido de Parcelamento, Termo de Confissão de Dívidas e Termo de Parcelamento — todos anexados à Portaria n.º 457); a atualização dos débitos no site do TCU; e a apresentação da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à primeira parcela. 

É importante ressaltar que o débito não pode ter sido objeto de TCE no TCU, e o gestor deve estar adimplente junto ao FNDE.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) reforça a importância dos gestores regularizarem suas pendências, para garantir a continuidade dos repasses financeiros e a execução de programas educacionais em Rondônia.

Para mais informações e orientações, os gestores podem acessar a íntegra da Portaria, clicando aqui.

Assessoria AROM | Fonte: FNDE