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AROM informa sobre orientações para o rateio de sobras do Fundeb

Com a proximidade do final de mandato e encerramento financeiro do exercício de 2024, a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) reforça o comunicado da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sobre as regras referentes ao rateio de sobras dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Lei 14.113/2020 regulamenta o Fundeb e estabelece que os recursos podem ser utilizados para bonificação e abono caso o Ente não tenha aplicado 70% do valor total do Fundeb no ano para a remuneração de profissionais da educação básica em exercício.

Dessa forma, se for verificado, ao final do exercício, que o percentual mínimo não foi alcançado, o município poderá realizar o rateio de sobras para atender à exigência. Vale lembrar que a medida é de natureza temporária e excepcional.

Com isso, o rateio não se torna obrigatório, e deve ser realizado somente na hipótese do não cumprimento do mínimo de 70% após a folha de pagamento e outros encargos terem sido pagos. É importante ressaltar que as sobras não podem ser utilizadas na compensação de reajustes ou pendências de exercícios anteriores.

Conforme a Lei do Fundeb, os recursos do Fundeb são direcionados a todos os profissionais da educação básica em efetivo exercício independente da formação. Isso inclui os servidores que trabalham nas escolas e os que desempenham funções exclusivamente educacionais nas Secretarias Municipais de Educação.

Para mais detalhes sobre isso, recomenda-se consultar o informativo técnico da CNM “Quem são os profissionais da educação que podem ser pagos com os 70% do novo Fundeb”.

Para que o rateio seja realizado, é obrigatória a aprovação de lei municipal específica, de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. 

Os gestores devem se atentar à Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Eleitoral, que definem restrições para aumento de despesa de pessoal em final de mandato e em ano eleitoral. Desta maneira, é fundamental que os órgãos de controle sejam consultados antes da autorização do pagamento de abonos.

Assessoria AROM