Municípios devem avaliar adesão ao incentivo financeiro para novas especialidades de saúde bucal

Através da Portaria MS n.º 6.755/2025, o Ministério da Saúde instituiu adicional ao valor do incentivo financeiro federal para implantação e custeio de novas especialidades de Saúde Bucal não ofertadas nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os municípios devem avaliar a viabilidade, tendo em vista que os valores ofertados e os custos complementares envolvidos são discrepantes.
Confira os valores mensais repassados pela União:
CEO Tipo I: R$ 4.620,00 por mês;
CEO Tipo II: R$ 6.160,00 por mês;
CEO Tipo III: R$ 10.780,00 por mês.
Apesar da medida ampliar o acesso a serviços odontológicos, prefeitos devem ser criteriosos quanto à adesão. Os gestores interessados devem apresentar proposta à Comissão Intergestores Regional (CIR) e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do estado ou região.
É importante frisar que o repasse está condicionado à disponibilidade financeira da pasta, com prioridade para CEO localizados em áreas de maior vulnerabilidade social. Cerca de 950 municípios do Brasil podem se beneficiar do incentivo. No entanto, os municípios devem arcar com custos adicionais, como contratação de profissionais e aquisição de insumos e equipamentos para atendimento.
Assessoria AROM