Municípios já podem realizar indicações para transferências especiais de 2025

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa aos gestores municipais que está aberto o prazo para novas indicações das Transferências Especiais para o exercício de 2025. Os prefeitos e suas equipes técnicas devem acompanhar o cronograma e formalizar suas indicações diretamente na plataforma +Brasil, garantindo a destinação dos recursos para as demandas prioritárias de cada município.
As Transferências Especiais são recursos oriundos de emendas parlamentares, repassados diretamente aos cofres municipais, sem a necessidade de convênio. Os municípios têm autonomia para definir a destinação desses recursos, respeitando as regras constitucionais e legais.
A AROM alerta que, para cada tipo de emenda, há um cronograma estabelecido pelo governo federal. Por isso, é essencial que as prefeituras acompanhem atentamente os prazos e procedimentos dentro da plataforma, para não perder oportunidades importantes de garantir recursos para obras, serviços e projetos de interesse local.
Segue abaixo cronograma estabelecido para as indicações de Transferências Especiais em 2025:
- Abertura do Sistema: O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) será liberado para registro das indicações em até cinco dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, ficou definido o período de 16 a 30 de abril de 2025 para que as prefeituras registrem as indicações dos beneficiários, definam os objetos e estabeleçam a ordem de prioridade das emendas no sistema.
- Análise pelos Órgãos Executores: Os órgãos e entidades responsáveis terão o prazo de até 90 dias contados a partir do envio das indicações para analisar as propostas, registrar impedimentos e divulgar as informações. Segundo a Portaria Conjunta MGI/MF 02/2025, durante esse período, os municípios devem garantir o envio e aprovação dos planos de trabalho relacionados às emendas especiais. Caso contrário, o recurso poderá ser devolvido e o município não receberá valores de novas indicações.
- No que diz respeito às Transferências Especiais (pix), de acordo com a Lei Complementar 210/2024, a responsabilidade pela indicação do objeto a ser financiado é do parlamentar autor da emenda.
Para facilitar esse procedimento, o portal Transferegov disponibilizou uma planilha contendo uma lista de objetos padronizados. CLIQUE AQUI para acesso aos documentos padronizados.
Assessoria AROM