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Municípios devem aderir à NFS-e nacional até dezembro

A partir de 1º de janeiro de 2026 os municípios já deverão estar integrados ao novo sistema

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM), atenta às novas regulamentações e à gestão fiscal, reforça a obrigatoriedade da adesão dos Municípios ao modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. A não conformidade com essa exigência legal pode resultar em sérias consequências financeiras.

A iniciativa de padronização da NFS-e visa simplificar o complexo cenário tributário brasileiro, que hoje conta com milhares de legislações diferentes para cada Município. Este novo sistema digital trará maior competitividade às empresas, reduzindo o “custo-Brasil”, e beneficiará as administrações municipais com mais eficiência fiscal e melhor qualidade das informações, potencializando o controle de serviços e a receita.

A Lei 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os Municípios deverão estar integrados ao novo sistema. A não adesão impedirá o recebimento de transferências voluntárias, entre outras consequências fiscais diretas.

A adesão à NFS-e nacional proporciona ganhos significativos, como o aumento da arrecadação e a redução da sonegação. Para aderir, os Municípios devem assinar convênio com a Receita Federal, parametrizar regras locais no ambiente nacional e capacitar suas equipes. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) disponibiliza a Nota Técnica 25/2022, que orienta os municípios no processo de adesão.

A AROM orienta os gestores a buscarem os canais de atendimento especializados da NFS-e, e destaca o suporte técnico adicional oferecido por entidades parceiras, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), para auxiliar os Municípios nesta transição crucial.

Assessoria AROM