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Nota técnica orienta sobre novas regras do TCU para Tomadas de Contas Especial

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou a Nota Técnica 13/2025, com orientações sobre a Resolução n.º 344/2022 e a Instrução Normativa n.º 98/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU). Ambas tratam sobre a Tomada de Contas Especial (TCE), seus prazos de prescrição e os novos procedimentos para responsabilização administrativa. Os gestores devem se atentar às exigências para garantir a continuidade dos repasses federais.

A IN 98/2024 traz inovações como a regulamentação do TCE e a criação do Banco de Arquivamento por Prescrição, mecanismo que permite o encerramento de processos que ultrapassaram os prazos legais sem movimentação relevante. Já a Resolução 344 estabelece o prazo de cinco anos para prescrição da aplicação de sanções ou ressarcimento de danos ao erário, além de prever a prescrição intercorrente de três anos, quando não há movimentações no processo.

A nova sistemática visa garantir maior segurança jurídica à administração pública e evitar a perpetuação de passivos nos tribunais de contas. A TCE passa a ser obrigatória em situações como omissão no dever de prestar contas, desvio ou dano ao erário e ausência de comprovação de aplicação dos recursos públicos.

Outro ponto de destaque é que o arquivamento de um processo por prescrição não representa quitação automática para o responsável. O caso pode ser reaberto a qualquer momento caso surjam novos fatos.

As mudanças exigem atenção redobrada dos gestores ao documento. Manter uma gestão contábil e administrativa eficiente e alinhada às novas regras é essencial para assegurar a legalidade dos atos e a continuidade das políticas públicas municipais.

A NT 13/2025 pode ser acessada clicando aqui.

Assessoria AROM