AROM divulga cronograma de Emendas Individuais e alerta sobre riscos por pendências anteriores
Municípios devem regularizar planos de trabalho de emendas passadas (2020-2024) ou podem perder novos recursos e serem obrigados a devolver valores
O Governo Federal divulgou o cronograma para a execução das emendas individuais de 2025, na modalidade transferências especiais. A publicação, baseada no disposto no art. 82 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025), estabelece também que a data-limite para o registro de impedimentos de ordem técnica no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) será até 27 de agosto deste ano.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) orienta que os gestores locais acessem o Transferegov.br para verificar a situação de cada plano de trabalho e regularizem os planos pendentes de complementação ou de elaboração. A não conformidade pode impedir o recebimento de novas indicações e recursos parlamentares, além de levar à devolução de valores já creditados.
Cronograma das Transferências Especiais – 1º Ciclo de 2025:
- Divulgação dos beneficiários no Transferegov.br: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, até 29/07/2025.
- Aceite e Envio dos Planos de Trabalho: Estado ou Município, a partir da divulgação até 05/08/2025.
- Análise dos Planos de Trabalho: Órgãos e entidades setoriais, até 26/08/2025.
- Início da Execução: Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a partir de 12/08.
- Consolidação e publicação dos impedimentos de ordem técnica: Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, até 27/08/2025.
Alerta Urgente: Emendas especiais de exercícios anteriores (Emendas PIX)
É crucial que os municípios rondonienses redobrem a atenção para as emendas especiais (conhecidas como “emendas PIX”) referentes aos exercícios de 2024 e anos anteriores. A Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2025, estabelece procedimentos e prazos para a avaliação desses planos de trabalho, atendendo a decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e reforçando as instruções normativas do Tribunal de Contas da União (TCU).
Essa Portaria impõe aos Municípios a obrigação de preencher os planos de trabalho das emendas especiais referentes aos anos de 2020 a 2024. O descumprimento dessa exigência pode resultar na perda de novas indicações de emendas e até mesmo na obrigação de devolver recursos já recebidos.
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os números de municípios que se enquadram na Portaria Conjunta 2, seguem abaixo:
- 4.190 Municípios estão aguardando análises setoriais para um montante de R$11 bilhões, valor sujeito a devolução caso os planos não sejam aprovados.
- 3.042 Municípios possuem planos em complementação, com um valor total de R$5,4 bilhões. A falta de resposta a essas complementações pode levar à reprovação dos planos.
- A situação mais grave envolve 5.182 Municípios com planos de trabalho não cadastrados ou não aprovados de emendas especiais de anos anteriores, representando aproximadamente R$18 bilhões sujeitos a devolução.
Os Municípios que não preencherem os planos de trabalho ou não tiverem seus planos aprovados relativos às emendas especiais de anos anteriores ficarão impedidos de receber novas indicações de emendas especiais. Além disso, basta que apenas um plano de emenda de anos anteriores esteja pendente de elaboração ou reprovado para que o município fique impedido de receber quaisquer novas indicações.
Assessoria AROM