PL que prorroga uso de recursos da saúde até 2025 avança no Senado
Apoiada pelo movimento municipalista, a medida flexibiliza aplicação de saldos antigos do fundo nacional de saúde
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) traz uma importante notícia para a gestão municipal de saúde, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58, de 2025, que amplia o prazo para o uso de recursos remanescentes do Fundo Nacional de Saúde (FNS) até o final deste ano, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O texto segue agora para o Plenário em regime de urgência, e pode trazer alívio financeiro e estratégico para os Municípios.
A AROM, alinhada ao movimento municipalista, entende a importância da medida para o equilíbrio financeiro e a manutenção dos serviços de saúde prestados à população. Pela legislação atual, os recursos repassados pelo FNS poderiam ser usados até o final de 2024, mas o projeto estende esse prazo para 31 de dezembro de 2025. O texto teve origem na Câmara dos Deputados e, segundo o parecer favorável no Senado, muitos governos locais ainda enfrentam dificuldades para retomar o ritmo normal de execução orçamentária após a pandemia de covid-19.
A aprovação do PLP 58/2025 representa um impacto positivo para a gestão municipal de saúde, pois flexibiliza a aplicação dos recursos que foram repassados até 31 de dezembro de 2023. Pelo projeto, o saldo poderá ser usado em finalidades diferentes da original, o que dá fôlego financeiro aos Municípios e garante a continuidade de serviços essenciais.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) acompanha de perto a tramitação e já havia publicado orientações sobre a transposição e transferência dos saldos remanescentes nas contas da saúde (Clique e confira).
A AROM orienta os gestores a se manterem informados sobre o avanço do projeto no Senado e a se prepararem para a sua aprovação. Para o uso de saldos antigos, a Associação lembra que os Municípios devem seguir os procedimentos estabelecidos em legislações anteriores, como a Lei Complementar 172/2020 e a Lei Complementar 197/2022.
Assessoria AROM