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Governo Federal publica cronograma para execução das emendas individuais

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta aos gestores sobre a divulgação do Comunicado Nº 34/2025 pela Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES/MGI). O documento estabelece o 2º cronograma para a execução das emendas individuais do Orçamento 2025, na modalidade finalidade definida (RP6), diretamente no Transferegov.br , lembrando que a data limite para a celebração de todos os instrumentos (convênios, contratos, etc.) com recursos de 2025 é 31 de dezembro.

Em atenção ao que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e, principalmente, a Constituição Federal sobre o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o tempo de que os proponentes (Municípios) dispõem para submissão das propostas é limitado.

O primeiro cronograma é para a Execução de Convênios, Termos de Parceria e Termos de Fomento e Colaboração.

AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO FINAL
Divulgação dos Programas no Transferegov.br Concedente 15/10 até 24/10/2025
Envio das propostas e plano de trabalho Proponente 25/10 a 07/11/2025
  1. Análise das propostas/Plano de trabalho
  2. Complementação das propostas e plano de trabalho
  3. Reanálise das propostas e plano de trabalho
  4. Aprovação/Rejeição
Concedente/Proponente 08/11 a 19/12/2025

O segundo cronograma define os prazos para a execução de contratos de repasse.

AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Divulgação dos Programas no Transferegov.br Concedente De 15/10 até 24/10/2025
Envio das Propostas Proponente De 25/10 até 07/11/2025
  1. Análise das Propostas de Trabalho;
  2. Complementação da Proposta de Trabalho; e
  3. Reanálise da Proposta de Trabalho.
Concedente De 08/11 até 19/11/2025
Envio para a Mandatária Concedente 21/11/2025
Envio do Plano de Trabalho Proponente De 22/11 até 05/12/2025
  1. Análise do Plano de Trabalho
  2. Complementação do Plano de Trabalho
  3. Reanálise do Plano de Trabalho; e
  4. Aprovação/Rejeição.
Mandatária/Proponente Até 19/12/2025

A AROM reforça que a não conclusão do processo impede a efetiva entrega dos bens e serviços à sociedade, contrariando o regime de execução obrigatória. Gestores com emendas RP6 já recebidas anteriormente devem continuar o fluxo regular de análise para celebração o quanto antes. 

Assessoria AROM