Municípios devem ficar atentos ao cronograma de opção pelo Simples Nacional em 2026
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou o Comunicado CGSN/SE nº 11/2025, que estabelece o cronograma e orienta sobre o fluxo de opção pelo regime do Simples Nacional para o ano de 2026. A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta as prefeituras sobre a importância de acompanhar os prazos e realizar corretamente o envio de informações de pendências, já que a participação municipal é determinante para a análise dos pedidos de opção das empresas.
De acordo com o comunicado, em 2026 haverá dois períodos de solicitação para empresas já constituídas:
- Janeiro de 2026 – Opção com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
- Setembro de 2026 – Opção válida para o ano seguinte, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A divisão segue o disposto no artigo 516 da Lei Complementar nº 214/2025, que alterou a LC nº 123/2006. Os procedimentos específicos para o período de setembro serão divulgados posteriormente pelo CGSN.
Responsabilidade dos municípios no processo
Para o período de janeiro de 2026, o fluxo de análise depende da troca de informações entre municípios, estados, Distrito Federal e Receita Federal. As pendências encaminhadas pelos entes federativos são fundamentais para evitar o ingresso de empresas com impedimentos no regime, conforme previsto na legislação. O comunicado reforça que essas pendências não têm efeito de exclusão, aplicando-se apenas à fase de análise de novas solicitações.
O envio das informações deverá considerar pendências registradas na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e nos dados compartilhados pelos entes no momento da solicitação. O Termo de Opção estará disponível a partir de 02/01/2026, com processamento final em 07/02/2026, antecipação necessária devido ao início do feriado de Carnaval em 16/02/2026.
Prazos recomendados
O comunicado recomenda que os municípios enviem seus arquivos de pendências até 31 de dezembro de 2025, garantindo que todas as informações estejam atualizadas antes do início do período de opção. A transmissão dos dados é realizada exclusivamente por certificação digital, reforçando a necessidade de organização prévia.
Orientação
A AROM reforça que o cumprimento dos prazos e a correta alimentação das bases de pendências são fundamentais para a integridade do processo de opção pelo Simples Nacional. A entidade recomenda que as administrações tributárias municipais revisem suas bases cadastrais, atualizem registros de débitos e assegurem o envio tempestivo das informações, evitando deferimentos indevidos e fortalecendo a segurança fiscal do município.
Assessoria AROM | com informações da CNM

