Cronograma das modalidades Rural e Entidades do Minha Casa, Minha Vida é atualizado
O Ministério das Cidades publicou a Portaria MCID nº 38/2026, que amplia os prazos para apresentação de propostas nas modalidades Rural e Entidades Urbanas do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Na modalidade Rural, o novo cronograma estabelece prazo para submissão de propostas até o dia 27 de janeiro de 2026. Já na modalidade Entidades Urbanas, o prazo final para envio das propostas é 26 de janeiro de 2026.
Todas as etapas obedecem às regras das portarias MCID nº 1.161/2025 e MCID nº 925/2025 (MCMV Rural), e MCID nº 927/2025 (MCMV Entidades – FDS), que regulam a habilitação das entidades, a apresentação das propostas e a análise técnica do processo. O Ministério das Cidades disponibiliza modelos de propostas, orientações técnicas e demais documentos necessários para a participação no processo seletivo, sendo que as propostas das modalidades Rural e Entidades devem ser submetidas exclusivamente por meio do sistema Atender Habitação, operado pela Caixa Econômica Federal.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) destaca a importância de que as equipes municipais realizem análise detalhada das portarias vigentes, das condicionalidades estabelecidas e da capacidade administrativa e técnica do Município para a gestão dos projetos habitacionais, garantindo a adequada execução das iniciativas selecionadas. O Ministério das Cidades disponibiliza modelos, orientações técnicas e demais documentos necessários para a participação dos entes municipais.
Novos prazos
Minha Casa, Minha Vida – Rural
- 16/01/2026 – Prazo limite para pedidos de habilitação das entidades privadas sem fins lucrativos;
- 21/01/2026 – Prazo limite para apresentação de recursos da habilitação;
- 23/01/2026 – Divulgação do resultado final da habilitação;
- 27/01/2026 – Prazo limite para apresentação de propostas pelas entidades;
- 06/02/2026 – Prazo limite para conclusão da análise e enquadramento das propostas pela Caixa Econômica Federal;
- 27/02/2026 – Publicação do resultado final.
Minha Casa, Minha Vida – Entidades (FDS)
- 26/01/2026 – Prazo limite para pedidos de habilitação e apresentação de propostas pelas entidades;
- 30/01/2026 – Divulgação do resultado provisório;
- 13/02/2026 – Prazo limite para apresentação de recursos;
- 11/03/2026 – Publicação do resultado final.
Todas as etapas obedecem às regras estabelecidas pelas Portarias MCID nº 1.161/2025 e nº 925/2025, que regulamentam a modalidade Rural, e pela Portaria MCID nº 927/2025, referente à modalidade Entidades (FDS), que disciplinam os critérios de habilitação, apresentação das propostas e análise técnica.
Assessoria AROM

