Nota e suspensão do Chamamento nº 02/AROM/2017
Nota e suspensão do Chamamento nº 02/AROM/2017
Considerando que, na data 03 de outubro de 2017, a Direção Executiva da AROM recebeu contado telefônico de representante técnico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia –TCE/RO, recomendando a suspensão do referido chamamento, para posterior análise;
Considerando que esta entidade respeita e reconhece a atuação pró-municipalista da Corte de Contas de Rondônia;
Considerando que a suspensão permite amplitude do debate, para se atingir objetivo singular, que é o de defender e favorecer as gestões municipais;
Tendo em vista tais considerações, a Comissão torna suspenso o Chamamento nº 02/AROM/2017, e suspende a sessão de abertura do mesmo, programada para ocorrer nesta quarta-feira, dia 04 de outubro.
Porto Velho, 03 de outubro de 2017.
Willian Luiz Pereira
Presidente da Comissão
