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DETRAN coopera com Municípios na oferta de transporte escolar  

Sensibilizado pela Associação Rondoniense de Municípios – AROM, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN adotou ajustes para favorecer as prefeituras, na prestação do transporte escolar. Diante da entrada em vigência da exigência de espelhos retrovisores extras e câmera de monitoramento nos veículos escolares, contida na Resolução 504/2014, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, os ônibus ficaram impedidos de transportar alunos, mas o órgão decidiu exigir apenas os espelhos, nesta primeira vistoria semestral, ficando as gestões cientes da cobrança na próxima vistoria, que ocorrerá em julho.

Com a provocação da AROM, a Diretoria Técnica e Veículos do Detran realizou um relatório apontando as interpretações do órgão sobre a norma legal e o disponibilizou à entidade municipalista. Além disso, representantes do Departamento palestraram sobre o assunto, no 1º Seminário Municipalista sobre Educação, promovido para debater o tema. Conforme o documento técnico e as afirmações no evento, os Municípios poderão adaptar seus veículos fabricados anteriormente à 2015 com os espelhos retrovisores para executarem o calendário escolar, mas, em seis meses, terão de apresentar a frota equipada com câmeras de monitoramento.

Segundo o Detran, a câmera de monitoramento deverá ser instalada apenas na parte traseira do veículo, sendo que, na parte dianteira, será exigida a instalação de espelhos retrovisores. Os equipamentos são necessários para que o condutor do escolar obtenha aumento do campo de visão nos chamados “pontos cegos”, com a finalidade de se ampliar a proteção dos pedestres (possíveis alunos) que possam circular nessas regiões fora do campo de visão do motorista.

A exigência

Em razão do desfecho de uma ação judicial em que se apurou a responsabilidade por um acidente envolvendo um veículo do transporte público escolar, com vítima, no estado de São Paulo, o CONTRAN editou a Resolução 504/2014, que contém um dispositivo de exigência de câmera de monitoramento e espelhos retrovisores, nas partes dianteiras e traseiras dos veículos. Apesar de publicada em 2014, a cobrança dos apetrechos de aumento da visão indireta e traseira do condutor passou a nascer em 1º de janeiro de 2018.

Para a AROM, a proteção dos transeuntes, especialmente educandos, é um fator sublime de alta relevância. Contudo, a entidade pondera que essa exigência é inadequada com a realidade de Rondônia, onde, diferentemente de São Paulo, o transporte é predominantemente rural, não necessitando, portanto, de investimentos em equipamentos digitais para auxiliarem os motoristas em manobras nas estradas. Além disso, a associação observa que esses quites são de alto preço e se deterioram com muita facilidade com a exposição à poeira, nas vias rurais.

Atores envolvidos no transporte escolar

Diante da rigidez dos efeitos legais das normas de trânsito que abrangem o transporte escolar, assim como, a promoção da educação pelos Municípios, a AROM provocou o máximo de representantes dos órgãos e poderes que fiscalizam e controlam as administrações municipais na oferta do serviço. Em um marcante debate, no dia 28 de fevereiro, quase a totalidade dos 52 secretários municipais em educação ouviram as considerações do Ministério Público, Tribunal de Contas e Detran. Na ocasião, a entidade entregou aos participantes uma Carta à Sociedade, sensibilizando quanto da vulnerabilidade dos Municípios com a insuficiência de recursos e as altas e incessantes cobranças.

Clique abaixo e acesse:

RELATÓRIO TÉCNICO DO DETRAN

CARTA DA AROM – TRANSPORTE ESCOLAR

 

Autor: Assessoria/AROM