ITR: Pesquisa sobre Convênio entre Municípios e Receita Federal Visando melhorias no quadro de receita própria aos Municípios, especificamente pelo Imposto Territorial Rural (ITR), em que por meio de Convênio com a Receita Federal do Brasil, pode-se promover exação fiscal do mesmo, mediante efetiva fiscalização, percebendo 100% dos valores arrecadados, a AROM lança uma breve pesquisa, para traçar um panorama exato do assunto, a ser tratado em audiência com o Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, em Brasília, em 28 de março de 2018, às 15h. Por assim sendo, solicitamos que nos responda, até esta terça-feira (27/03). Para celebração de convênio com a Receita Federal, para arrecadação de ITR, a municipalidade dispõe da estrutura exigida pelo art. 7º, da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB nº 1640, de 11 de maio de 2016? Nome (obrigatório) Município (obrigatório) 1 - Estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação.(obrigatório) SimNão Se não, descreva as dificuldades. 2 - Lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários. (obrigatório) SimNão Se não, descreva as dificuldades. 3 - Servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de fiscal do referido imposto em efetivo exercício. (obrigatório) SimNão Se não, descreva as dificuldades. Sugestões ou outras dificuldades, descreva para nós. [recaptcha]