Últimas Notícias

Prorrogado prazo de cancelamento de despesas em restos a pagar não executadas  

O prazo para efetuar o cancelamento de despesas de obras e programas inscritos em restos a pagar, e que não foram executadas foi prorrogado. A Presidência da República expediu o Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União, na edição de 29/06, que trata a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados. Pelo documento, agora os municípios têm até o dia 15 de outubro deste de 2018 para desbloquear os Restos a Pagar não processados e resolverem pendências.

A AROM observa que o Decreto representa uma conquista ao municipalismo, pois beneficia quase 5 mil municípios brasileiros, que garantirão o recebimento de R$ 20,559 bilhões a serem aplicados em suas localidades. Uma breve análise da instituição atesta que a finalidade dessas verbas, em sua maioria, é para finalizar obras em andamento.

Segundo a AROM, a União contrai a obrigação de repassar aos municípios as verbas que passarem a ser classificadas como processadas, pois nessa condição, os empenhos não podem mais ser cancelados. Com a disciplina o Decreto, fica flexibilizado o desbloqueio de obras de até R$ 750 mil, além de permitir esticar o prazo para que os municípios busquem mais recursos. Neste sentido, a entidade recomenda aos prefeitos que façam um rápido levante de tudo o que está inscrito em RAPs, para identificar e sanar as pendências o quanto antes, num processo que ocorre antes de 31 de dezembro deste ano, para assegurar que o objeto (obra) seja continuado.

Confira o Decreto. DECRETO Nº 9.428, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Assessoria/AROM