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Municípios têm até 13/10 para regularizarem Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

No próximo dia 13 de outubro encerra-se o prazo para os gestores realizarem o cadastro nacional do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescentes (FIA) com envio de informações necessárias ao recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda pessoas Física e Jurídicas para ações voltadas à promoção da infância e juventude.


O alerta é da Associação Rondoniense de Municípios – AROM, que também integra à Campanha Declare Seu Amor, do Tribunal de Justiça de Rondônia, na qual a entidade conclama aos prefeitos a regularizarem os fundos, visando incremento de receita, na qual são geridas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Idealizadora do projeto, a Juíza Ana Valéria Zipparro, procurou o movimento municipalista rondoniense, que acionou a mobilização nacional de gestores municipais pela campanha. A magistrada obteve apoio da entidade, que firmou termo de cooperação técnica em razão das vantagens que os resultados do envolvimento dos municípios podem trazer, tais como incremento de receitas e ampliação das ações pró-infância e juventude.

A AROM lembra que os fundos municipais precisam conter CNPJ de natureza jurídica pública (120-1) com situação cadastral ativa junto ao Ministério dos Direitos Humanos (MDH). Outra exigência é a abertura de conta bancária em ente financeiro público, sendo que está deve ser devidamente associada ao CNPJ informado.

Além de alertar os gestores quanto ao prazo para habilitação dos municípios na Receita Federal, para receber as doações, a instituição destaca que a iniciativa tem extrema relevância social, pois permite ao contribuinte a realização de doação sobre o imposto devido, para que as prefeituras possam empreender em atividade ligadas à proteção das crianças e adolescentes.

Como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), contribuintes podem deduzir do IR as doações feitas a esses fundos municipais. Assim sendo, as contribuições de pessoas físicas podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido. Além disso, o contribuinte pode até optar por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do IR, sendo possível a destinação de até 3% do imposto devido para os Fundos.

ASSESSORIA AROM