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Compras municipais devem prestigiar pequenas empresas, alerta MPC/RO

As licitações municipais devem ocorrer com divisão do objeto e tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas. Caso não adotem medidas para este fim, os gestores locais poderão ser penalizados, conforme alerta a Notificação Recomendatória Circular n. 055/2019, do Ministério Público de Contas, publicada em 14 de fevereiro.

Os prefeitos de todos os 52 municípios rondonienses receberam a recomendação do Parquet de Contas, que faz vigilância contínua sobre as contratações públicas e orienta no sentido de que os certames sejam realizados dentro dos ditames legais de promoção da participação de empreendimentos encaixados na Lei Complementar nº 123/2006, a chamada “Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Na prática, pelo que recomenda o MPC, nas futuras contratações divididas em lotes/itens, as prefeituras devem destinar lotes/itens com valores estimados iguais ou inferiores a R$ 80 mil, para participação exclusiva de MEIs, MEs e EPPs. Da mesma forma, as gestões deverão garantir cotas de reserva de até 25% para participação exclusiva de MEI/ME/EPPs.

Para a Associação Rondoniense de Municípios – AROM, a conduta do Ministério Público de Contas é acertada e se conecta com a iniciativa defendida pelo movimento municipalista, que conquistou a aprovação da “Lei Geral”. O presidente Claudio Santos reforça que a entidade já vem orientando os prefeitos para ampliarem a participação dos empreendedores locais nas compras públicas e que, agora, a cobrança tem mais peso.

Acesse a Notificação do MPC Notificação-Recomendatória-55.2019

 

Assessoria AROM